O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por cinco votos a dois, aprovou em sessão administrativa, as contas do Comitê Financeiro Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT).
O comitê pediu a reconsideração da decisão plenária que desaprovou as contas relativas à campanha à reeleição presidencial. A empresa Deicmar fez uma doação de R$ 10 mil para o comitê eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impugnada pelo TSE, o que fez com que as contas do partido fossem rejeitadas pelo Tribunal.
O relator da matéria, ministro Gerardo Grossi, reconsiderou a decisão do TSE no sentido de que a empresa Deicmar, operadora portuária em Santos (SP), não se enquadra no artigo 24, inciso III, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) que proíbe o recebimento de doação procedente de concessionário ou permissionário do serviço público. Essa norma, disse o ministro, é restritiva “e não pode ser estendida a uma licenciada para explorar o serviço”.
O ministro explicou que, no caso, a doação da empresa Deicmar ao Partido dos Trabalhadores foi feita no dia 10 de novembro de 2006. Nessa data, segundo o ministro, a empresa era licenciada para atuar como empresa aduaneira.
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