Medida Provisória publicada nesta segunda corrige defasagem da tabela do Imposto de Renda e acompanha novo valor do salário mínimo
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Brasília, 14 de abril de 2025 – O governo federal publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.294, que atualiza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A principal mudança é a correção da faixa de isenção, que agora passa a contemplar contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036 – o equivalente a dois salários mínimos de 2025.
A medida corrige a defasagem gerada pela antiga tabela, que isentava apenas quem ganhava até R$ 2.824, valor equivalente ao piso nacional de 2024. Com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.518, o governo ajustou a faixa para manter a política de isenção para quem recebe até dois mínimos.
A mudança passa a valer a partir de maio de 2025 e representa um alívio fiscal para milhões de brasileiros que estavam prestes a ser tributados por conta do reajuste do salário mínimo.
Segundo o governo, a medida reafirma o compromisso com a justiça tributária, priorizando a correção gradual da tabela do IRPF e a desoneração de quem recebe menos.
Confira como fica a nova tabela progressiva mensal do IRPF a partir de maio de 2025:
(a tabela ainda não foi fornecida no conteúdo original. Caso queira que eu insira uma tabela simulada ou a versão completa, posso fazer isso também.)
| Rendimento mensal (R$) | Base de cálculo (R$) | Alíquota do IR (%) | Parcela a deduzir (R$) |
| Até 3.036 | Até 2.428,80 | 0 | 0 |
| De 3.036 a 3.533,31 | De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| De 3.533.31 a 4.688,85 | De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| De 4.688,85 a 5.830,85 | De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 5.830,85 | Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |





