STF reconhece que Legislativo e Executivo podem nomear ferrovias em Mato Grosso

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Para garantir a participação do Legislativo na escolha dos nomes, os deputados estaduais aprovaram uma emenda determinando que a denominação das ferrovias passasse a ser feita por meio de lei

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legalidade de uma alteração na legislação estadual de Mato Grosso que autoriza a Assembleia Legislativa (ALMT) a participar da escolha de nomes de ferrovias. A decisão, do ministro Alexandre de Moraes, reconhece que tanto o Legislativo quanto o Executivo estadual têm competência para definir essas denominações, desde que respeitados os instrumentos legais de cada poder.

A discussão começou após o governo estadual questionar, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os artigos 1º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 776/2023, aprovada pela ALMT. Essa norma alterou a Lei Complementar nº 685/2021, que trata do Sistema Ferroviário do Estado.

Conflito começou com nome de ferrovia

A disputa teve origem na concessão de 730 quilômetros de ferrovia à empresa Rumo Logística S/A, entre Rondonópolis e a região Médio-Norte do estado. A ferrovia, que era conhecida como “Senador Vicente Vuolo” — em homenagem ao político que defendeu a interligação ferroviária com Mato Grosso —, passou a ser chamada pela concessionária de “Ferrovia Olacyr de Moraes”, nome do empresário pioneiro no agronegócio mato-grossense.

Para garantir a participação do Legislativo na escolha dos nomes, os deputados estaduais aprovaram uma emenda determinando que a denominação das ferrovias passasse a ser feita por meio de lei. O Executivo vetou o trecho, mas o veto foi derrubado pela Assembleia, o que levou o governo a recorrer à Justiça estadual.

STF valida participação do Legislativo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso chegou a dar ganho de causa ao Executivo, mas a Procuradoria da ALMT recorreu ao STF por meio de Recurso Extraordinário com Agravo (nº 1.540.211). O ministro Alexandre de Moraes reformou a decisão e reconheceu a constitucionalidade da mudança feita pelos deputados.

Na decisão, Moraes afirmou que a nova regra não exclui a possibilidade de o Executivo também nomear ferrovias por decreto. Segundo ele, há uma “coabitação normativa” entre os dois poderes: o Legislativo pode fazer isso por lei e o Executivo, por decreto.

Diálogo entre os poderes

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), comemorou a decisão e defendeu mais diálogo entre os poderes para evitar disputas judiciais desnecessárias.

“Não se trata de desmerecer o legado do senador Vicente Vuolo nem de ignorar a importância de Olacyr de Moraes para o desenvolvimento do Estado. O essencial é que tanto o Legislativo quanto o Executivo possam participar desse processo, cada um com seus instrumentos legais”, afirmou Russi.

O parlamentar destacou que, mais do que o nome, o foco deve estar nos impactos positivos que a ferrovia pode trazer para a economia e o cotidiano da população mato-grossense.

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