Ex-presidente está detido em Alagoas e defesa tenta converter pena para prisão domiciliar alegando problemas de saúde
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (28) o julgamento que decidirá a manutenção da prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Detido desde sexta-feira (25) em Alagoas, Collor enfrenta uma condenação a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por corrupção relacionada à BR Distribuidora.
Até o momento, o placar está em seis votos a zero pela manutenção da prisão, formando maioria no plenário virtual da Corte. No entanto, ainda é possível que ministros alterem seus votos ou solicitem destaque, o que transferiria o caso para julgamento presencial. O ministro Gilmar Mendes, que havia pedido destaque no sábado (27/04), retirou a solicitação, permitindo a continuidade do processo no formato virtual.
A expectativa é que a partir das 11h desta segunda-feira, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça registrem seus votos. Cristiano Zanin, por sua vez, declarou-se impedido por ter atuado como advogado em ações relacionadas à Operação Lava Jato.
Defesa tenta prisão domiciliar
Apesar de Collor ter negado problemas de saúde durante audiência de custódia, seus advogados pediram a conversão da prisão em domiciliar, alegando doenças pré-existentes, como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou que o ex-presidente fosse encaminhado para uma ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, em cela individual. Moraes também exigiu que a administração penitenciária informe em até 24 horas sobre a capacidade de atender às necessidades médicas de Collor.
Durante a audiência, o ex-presidente relatou que estava no aeroporto, a caminho de Brasília para se apresentar voluntariamente à Justiça, quando foi detido. Ele também expressou o desejo de permanecer em Alagoas para cumprir sua pena, amparado pelo princípio da Lei de Execuções Penais, que prevê o cumprimento da pena próximo ao domicílio do preso.
Entenda o caso
Fernando Collor foi condenado por corrupção passiva, acusado de ter recebido aproximadamente R$ 20 milhões para facilitar a nomeação de aliados e a celebração de contratos dentro da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. A decisão também condenou outros envolvidos: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que cumprirá pena em regime semiaberto, e Luís Pereira Duarte de Amorim, que recebeu penas alternativas.
O julgamento desta segunda-feira será decisivo para definir se Collor continuará preso ou poderá cumprir a pena em outra modalidade, conforme pedido da defesa.
Da redação





