Ibama destrói avião usado em garimpo e dono exige indenização: decisão da Justiça reacende debate sobre excessos em fiscalizações ambientais

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Proprietário de aeronave alega abuso e cobra reparação por prejuízos; Justiça considera ação legal, mas críticas à medida seguem crescendo

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A destruição de uma aeronave modelo Cessna 182-P pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), durante operação de combate ao garimpo ilegal em Roraima, está gerando polêmica. O proprietário do avião, que estaria sendo usado como apoio logístico à atividade ilegal na Terra Indígena Yanomami, ingressou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.

Apesar do argumento de que o bem foi destruído sem processo administrativo prévio, o Judiciário decidiu a favor do Ibama. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou, na última semana, que obteve sentença favorável na Justiça Federal de Roraima, confirmando a legalidade do ato da autarquia ambiental.

Segundo o proprietário, houve violação do direito à propriedade e o Estado agiu de maneira desproporcional. “O avião poderia ter sido apreendido, colocado à disposição da Justiça. Em vez disso, foi destruído sumariamente. É um confisco sem processo, uma afronta aos direitos individuais”, afirmou.

Defesa jurídica e fundamentação

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) defendeu que a destruição do avião se baseou no artigo 111 do Decreto nº 6.514/2008. O dispositivo legal autoriza o descarte de equipamentos utilizados em crimes ambientais, quando sua remoção for inviável ou quando isso represente uma forma eficaz de conter a continuidade da infração.

Para o Ibama, a inutilização da aeronave foi necessária para interromper o fluxo de apoio ao garimpo, sobretudo pelo uso de pistas clandestinas em regiões remotas da Terra Indígena Yanomami. A AGU reforçou que a medida foi tomada após imagens de satélite indicarem a proliferação de aeródromos ilegais a partir de 2019, fato que coincidiria com a escalada da mineração predatória na área.

“As operações precisam ser ágeis e contundentes. Destruir equipamentos em campo impede que sejam reutilizados, corta a logística do crime ambiental e desarticula financeiramente seus operadores”, disse a AGU em nota.

Controvérsia social e questionamentos

Embora respaldada legalmente, a medida vem sendo questionada por setores da sociedade civil, juristas e parte da população, que enxergam nos atos do Ibama sinais de excesso.

Especialistas alertam que a destruição sumária de bens, mesmo aqueles ligados a crimes, deve respeitar o devido processo legal. “Não se combate um crime ambiental com arbitrariedades. A propriedade deve ser respeitada, mesmo quando o dono esteja sendo investigado. Do contrário, corremos o risco de justificar abusos em nome de uma causa justa”, afirmou um advogado consultado pela reportagem.

Decisão judicial

A Justiça Federal de Roraima julgou improcedente o pedido de indenização, concluindo que não houve ilegalidade na ação do Ibama. Segundo a sentença, a autarquia atuou no exercício legítimo do poder de polícia ambiental, com respaldo legal e dentro de critérios técnicos.

Para os procuradores federais, apenas a aplicação de multa não seria suficiente para interromper a atividade criminosa, já que, muitas vezes, a autoria dos crimes ambientais é difícil de comprovar. “A inutilização de instrumentos do crime é um mecanismo eficaz para garantir que a infração ambiental não continue”, sustentaram.

Debate continua

A decisão judicial encerra o caso no aspecto legal, mas acende um debate mais amplo: até onde vai o poder do Estado na proteção do meio ambiente? E qual o limite entre autoridade e arbitrariedade?

Enquanto o Ibama se fortalece na linha de frente contra o garimpo ilegal, cresce a pressão por mais equilíbrio entre a atuação firme do poder público e o respeito às garantias constitucionais do cidadão.

Por Jota Passarinho – Cuiabá-MT

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