Governo do PT aperta regras e milhões de brasileiros perderão o Abono Salarial em 2026

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A medida faz parte de um conjunto de ações para economizar bilhões de reais do Orçamento da União.

A partir de 2026, milhões de trabalhadores brasileiros terão uma surpresa desagradável ao descobrirem que não se encaixam mais nas regras para receber o Abono Salarial (PIS/Pasep). Em um movimento para enxugar os gastos públicos, o governo federal aprovou uma mudança silenciosa que restringe o acesso ao benefício, diminuindo drasticamente o número de pessoas elegíveis. A medida faz parte de um conjunto de ações para economizar bilhões de reais do Orçamento da União.

O critério de renda é o ponto central da mudança. Enquanto antes o benefício era pago a quem recebia até dois salários mínimos, o governo fixou um novo teto: para receber em 2026, o trabalhador não poderá ter tido, em 2025, uma renda mensal superior a R$ 2.640. Essa alteração, que já entra em vigor, será apenas o início de uma transição mais longa, confirmando a intenção de diminuir o alcance desse importante direito do trabalhador.

A justificativa oficial para o corte, que afeta tanto trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto servidores públicos (Pasep), é que o salário mínimo tem tido aumentos reais nos últimos anos. No entanto, o impacto fiscal é o que realmente pesa: o governo projeta uma economia acumulada de impressionantes R$ 24,8 bilhões no período de 2025 a 2030, dinheiro que deixará de circular nas mãos do trabalhador.

A redução não para por aí. A regra de elegibilidade do Abono Salarial entrará em um regime de transição que durará dez anos, estendendo-se até 2035. Ao final desse prazo, a exigência de renda será ainda mais apertada, com direito ao benefício apenas aqueles que tiverem ganhos de até um salário mínimo e meio. A mudança foi aprovada em 2024, visando diminuir despesas do Tesouro.

Vale lembrar que os demais critérios para receber o Abono Salarial continuam valendo. O trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep ou CNIS há, no mínimo, cinco anos, ter trabalhado de carteira assinada por ao menos 30 dias no ano anterior e ter seus dados corretamente informados pelo empregador. O valor a ser pago, que tem como base o salário mínimo, não mudará, mas o número de beneficiários, sim.

 

 

PabloCarvalho

 

 

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