“Faz o L”: TST condena empresário por assédio moral contra funcionário que cobrava salários

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Ainda assim, a Justiça entendeu que havia desequilíbrio na relação de poder, fator determinante na análise do caso.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a condenação de um empresário por assédio moral reacende o debate sobre os limites do comportamento no ambiente corporativo, especialmente quando questões políticas entram em cena. O caso ganhou repercussão após o empregador ironizar um funcionário com frases como “faz o L” e “vá pedir ao Lula”, em meio à cobrança por salários atrasados. A palavra-chave central — assédio moral no trabalho — se destaca em um contexto cada vez mais sensível nas relações profissionais, marcado por conflitos ideológicos e pressões econômicas.

O entendimento foi confirmado na última quinta-feira (19) pela ministra Maria Helena Mallmann, que acompanhou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em Fortaleza. De acordo com o processo, o trabalhador, que atuava como faxineiro em uma empresa do setor farmacêutico, relatou ter sido alvo constante de provocações políticas ao tentar receber valores em atraso. As ofensas estariam relacionadas ao seu apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que, segundo a Justiça, contribuiu para caracterizar um ambiente de trabalho hostil.

A defesa do empregado afirmou que as manifestações do patrão extrapolaram o campo do debate político e passaram a configurar constrangimento reiterado, um dos elementos que definem o assédio moral no trabalho. Entre as falas atribuídas ao empregador estavam expressões depreciativas vinculadas à preferência política do funcionário. Por outro lado, o empresário, identificado como Crisóstomo Fernandes Damasceno, alegou que também foi ofendido, sendo chamado de “miliciano” por apoiar o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ainda assim, a Justiça entendeu que havia desequilíbrio na relação de poder, fator determinante na análise do caso.

Mesmo diante das trocas de acusações, o TST manteve a condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da quitação de salários atrasados e demais verbas trabalhistas. Ao negar o recurso, a ministra ressaltou que reavaliar os fatos exigiria reexame de provas, o que não é permitido nessa fase processual. A decisão reforça um entendimento consolidado: manifestações políticas que resultem em constrangimento, humilhação ou exposição do trabalhador podem configurar assédio moral no trabalho, especialmente quando partem de superiores hierárquicos.

 

 

 

 

 

 

pOR:PaBLO cARVALHO

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