Expediente deve ser autorizado por convenção coletiva, exceto em atividades autorizadas em caráter permanente
O acordo para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados será assinado nesta terça-feira (21). A medida foi definida entre o Ministério do Trabalho e Emprego e representantes de trabalhadores e empregadores.
O expediente nestas datas depende de autorização em convenção coletiva, entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Com o acordo, foi definida a exceção para as atividades autorizadas em caráter permanente.
A nova regulamentação restabeleceu autorização para o funcionamento, nesses dias, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
Passam a contar com autorização permanente para o trabalho em feriados as seguintes atividades:
- Venda de pão e biscoitos;
- Farmácias, inclusive manipulação de receituário;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de bicicletas e similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras-livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo;
- Locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias e lavanderias hospitalares.
Histórico
A regra que limita trabalho nos feriados no comércio começou a vigorar em 1º de junho, após ter sido adiada por cinco vezes. A medida exige convenção coletiva para autorização do expediente nessas datas. Antes, valia o acordo entre patrões e empregados.
Com o novo acordo, o texto revogou e alterou portarias anteriores. A nova medida também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas ao trabalho em feriados deverão ser precedidas de consulta tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Na avaliação da FecomercioSP, a medida representa um importante avanço ao conferir maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores, preservar a negociação coletiva e estabelecer critérios mais claros para a organização das atividades econômicas em feriados.
“A Federação continuará acompanhando a implementação da nova regulamentação e orientando seus sindicatos filiados e os empresários sobre sua aplicação, após a publicação oficial da Portaria no Diário Oficial da União”, afirmou em nota a entidade.
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