Inteligência artificial: veja o que o TSE proíbe e o que pode levar à cassação de candidatos

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Justiça Eleitoral instituiu em 2024 e em 2026 novas diretrizes para uso de IA durante campanhas

A exibição de um vídeo gerado por IA (Inteligência Artificial) do ex-presidente Jair Bolsonaro na convenção partidária do PL levantou questionamentos sobre o desafio de base tecnológica e jurídica no contexto das eleições de 2026.

Para especialistas, as novidades trazidas pela IA criam novos precedentes em uma escala de tempo acelerada para a justiça brasileira.

“É o caso mais complexo [de uso de IA] até o momento, porque a identificação como simulação não afasta necessariamente a proibição de deepfakes eleitorais. Fora do país, conteúdos sintéticos já interferiram em eleições na Eslováquia e nos Estados Unidos e agravaram a crise de transição na Colômbia”, define o especialista em IA e professor na Fundação Dom Cabral, Philipe Moura.

Toda imagem criada por IA é deepfake?

Não. A inteligência artificial utiliza dados para realizar tarefas que dependem do raciocínio humano. O “aprendizado” funciona com base na identificação de padrões, para que a máquina possa tomar decisões e fazer previsões por conta própria.

Especialistas explicam que várias tecnologias diferentes surgem a partir dessa. É o caso da IA generativa e da técnica conhecida como deepfake.

IA generativa é o modelo que pode criar novos conteúdos, além de analisar dados e aprender padrões com base em dados prévios e em probabilidade. Para além de “decorar” o banco de dados, que funciona como uma biblioteca, essa IA possui um aprendizado sólido chamado rede neural. Mesmo assim, ainda não conta com um pensamento próprio.

A técnica de deep fake é o que define o caso envolvendo o vídeo de Jair Bolsonaro e pode também ser feita a partir de montagem. Antigamente, podia ser feita a partir da imagem de um indivíduo sendo colocada “por cima” do vídeo de outra pessoa falando, como uma espécie de “máscara digital”. Hoje, com a IA, o processo é automatizado e não necessita de outro modelo humano.

Uso legítimo da IA

Especialista em direito eleitoral, o advogado Luiz Gustavo Cunha explica que boa parte das possíveis ameaças da IA ao processo eleitoral já está prevista pelos tribunais superiores.

“Desde 2018, a Justiça Eleitoral desenvolve programas de enfrentamento à desinformação, canais de denúncia, cooperação com plataformas e agências de verificação e edita regras de transparência e remoção de conteúdos”, discorre.

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) modificou a Resolução n.º 23.610/2019 — que dita as normas para a propaganda eleitoral — em 2024 e em 2026 para incluir orientações sobre o uso de IA. De início, estabelece que qualquer uso da ferramenta deve ser informado: no caso de imagens, por rótulo ou marca d’água; em vídeos, por identificação visual e sonora; em materiais impressos, o aviso deve aparecer em cada página. As instruções também abarcam avatares digitais e chatbots, que simulam aparência ou falas de um candidato, e proíbem a simulação de uma conversa entre a montagem e o eleitor.

As permissões previstas envolvem usos de IA para melhoramento da qualidade de imagem ou som, criação de elementos gráficos e de identidade visual, vinhetas e logomarcas. “Isso demonstra que a Justiça Eleitoral procurou diferenciar o uso instrumental e legítimo da IA da manipulação enganosa”, afirma Cunha.

Neste ano, um novo adendo altera o funcionamento referente ao tempo limite para o uso da tecnologia: fica proibida a publicação, reprodução e impulsionamento de conteúdos gerados por IA entre as 72 horas antes da votação e as 24 horas seguintes ao fechamento das urnas.

Proteção legal precisa melhorar

“O Brasil regulou a IA nas eleições antes de aprovar uma legislação geral sobre o tema, e as eleições serão um relevante teste institucional da capacidade de resposta da Justiça Eleitoral”, diz o professor Philipe Moura.

Do ponto de vista legal, o advogado Luiz Gustavo Cunha entende as novas medidas como um avanço institucional, mas não suficientes para blindar a população dos riscos de desinformação.

“Informações circulam por grupos privados de mensagens, rádios locais, relações comunitárias e conversas presenciais, ambientes que não são alcançados integralmente pelo monitoramento das grandes plataformas. Também existem desigualdades de acesso à internet, menor disponibilidade de veículos profissionais de imprensa e menor familiaridade com ferramentas de verificação”, argumenta.

O cenário típico de vídeos falsos circulando em páginas e em grupos às vésperas da votação não deve ser preocupação para os eleitores, segundo o especialista Philipe Moura, por já ser acobertado pelas normas do TSE. Ele acredita que os maiores riscos estão mais distantes do campo de visão dos tribunais.

“O Observatório IA nas Eleições encontrou 18 avatares políticos entre janeiro de 2025 e abril de 2026, dos quais 61% não informavam o uso de IA e 78% disseminavam alegações enganosas. A Lupa identificou ainda 86 vídeos que simulavam telejornais e somavam 1,47 milhão de visualizações”, conta.

Moura alerta para o risco acentuado para casos de violência política de gênero, como casos de deepfakes sexualizados. “Há também a industrialização da influência: bots, contas falsas e operadores humanos podem gerar comentários em escala e adaptar mensagens a diferentes públicos, fabricando visibilidade e uma falsa aparência de consenso”, diz.

Dentre todos, o efeito de perigo mais profundo para Moura é uma ameaça generalizada à confiança do que é real.

“Quando qualquer registro pode ser sintético, vídeos verdadeiros também podem ser descartados como falsos. O dano deixa de ser apenas acreditar no que não aconteceu e passa a incluir não acreditar no que aconteceu: a IA nem sempre precisa fabricar uma mentira convincente, basta tornar a verdade mais difícil de reconhecer.”

 

*Estagiária do R7,

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