Mais de 1 milhão de empresas do Simples já optaram por modelo de tributo; prazo termina hoje

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As empresas devem definir a forma de recolhimento para o novo imposto da reforma tributária

As micro e pequenas empresas do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para escolher a forma do recolhimento dos novos tributos da reforma tributária, que começam a vigorar em 2027.

Segundo a Receita Federal, mais de 1 milhão de empresas do Simples já realizaram a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Com a reforma, os impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora), o chamado híbrido. A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.

Essa nova medida não se aplica ao MEI (microempreendedor individual).

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes interessados realizem o procedimento dentro do prazo estabelecido, evitando a perda da oportunidade de exercer a opção, pois o prazo não será prorrogado.

Os contribuintes que realizarem a opção e posteriormente desejarem reconsiderar sua decisão poderão cancelá-la até o dia 20 de dezembro de 2026.

O prazo estava previsto inicialmente para 30 de setembro, mas foi estendido para 30 de outubro.

Depois, as micro e pequenas empresas terão de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

Segundo Itana Moreira, especialista em direito tributário no Urbano Vitalino Advogados, a escolha exige uma análise cuidadosa que leve em consideração a base de clientes de cada empresa e capacidade de obter créditos da CBS para as pessoas jurídicas contratantes.

“Se isso não for bem compreendido, migrar para o Simples Híbrido pode aumentar a carga tributária da empresa do Simples, dificultando ou inviabilizando o seu negócio”, afirma Itana.

Empresas do setor de serviços, por exemplo, em razão da natureza da atividade, tendem a ter uma base menor de créditos. “Neste segmento, o principal ‘insumo’ é a mão de obra, e esta não dará direito a crédito”, diz.

Para as empresas que ainda não conseguiram fazer todas as simulações e ainda têm dúvidas, a especialista recomenda a opção pelo Simples híbrido, uma vez que o cronograma estabelece um prazo para mudança em caso de arrependimento.

“Nesse momento de pressão quanto ao prazo, quem não está preparado pode optar pelo Simples Híbrido agora e fazer o cancelamento até 20 de dezembro”, orienta.

O que é o Simples?

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.

O que também inclui o MEI (Microempreendedor Individual), modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil, que passará para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.

Mas os MEIs não precisam fazer essa opeção.

O que mudou

Com o novo sistema tributário, as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão manter o recolhimento da CBS e do IBS dentro da sistemática simplificada. Ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, mantendo os demais impostos no Simples. Essa segunda alternativa vem sendo chamada de Simples híbrido.

Novo formato

Atualmente, o Simples Nacional tem quase 26 milhões de optantes. Descontados os 17,6 milhões de MEIs, que não podem escolher o híbrido, restam 8,4 milhões de empresas.

No Simples integral, o crédito do comprador fica limitado ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor naquele regime.

No Simples híbrido, valem as regras do regime regular, e isso pode fazer a diferença na hora de uma empresa escolher se compra daquele fornecedor ou de outro, que pode ficar mais barato, por ter feito uma escolha mais adequada à sua realidade.

Passo a passo

  • Verifique sua situação fiscal: acesse o Portal do Simples Nacional para consultar se a sua empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.
  • Decisão sobre IBS/CBS: mesmo quem já é do Simples e está regular pode acessar o portal, caso queira optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (por fora do Simples). Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.

Prazo

  • Escolha do IBS e CBS: a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.

Perguntas e repostas

1 – E se não realizar a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em setembro/2026?

No primeiro semestre do ano de 2027, a empresa deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. Porém, no mês de março de 2027, haverá uma nova oportunidade para realizar essa opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.

2 – Abri minha empresa no final de 2026. E agora?

Se você solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente para garantir que você não seja prejudicado:

  • Validade dupla: a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
  • IBS e CBS: a escolha que você fizer na abertura sobre pagar o IBS e a CBS por fora (regime regular) valerá a partir de janeiro de 2027.
  • Liberdade de escolha: se você não desejar permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional, desde que o faça até o último dia de 2026.

3 – Quais são as vantagens para o contribuinte?

  • Possibilidade de desistência: se você fizer a opção e se arrepender, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido. O cancelamento é irretratável, ou seja, não será possível fazer nova solicitação para efeitos em 2027.

4 – Por que essa mudança ocorreu?

A finalidade é promover uma transição suave para o novo cenário decorrente da implementação do IBS e da CBS, preservando a coerência normativa e assegurando previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.

Próximas etapas da reforma tributária

Até 30 de outubro – Fim do prazo para empresas do Simples Nacional optarem por recolher IBS e CBS pelo regime regular ou (Simples Híbrido).

De 3 de novembro a 20 de dezembro – Período para se arrepender e cancelar a opção pelo Simples Híbrido.

Até 15 de dezembro – Prazo para o Senado avaliar a proposta do TCU de alíquota de 11,3% da CBS para 2027

Até 22 de dezembro – Se o Senado não tiver fixado a alíquota até essa data, passa a valer o cálculo do TCU (

1º de janeiro de 2027

– Começa a cobrança da CBS. PIS e Cofins são extintos e o IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus

– Empresas que optaram pelo Simples Híbrido ficam autorizadas a recolher a CBS pelo novo regime, em vez de recolher o tributo dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

Fonte: Receita Federal

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