Perdão da dívida de MEI será automático a partir de 1º de janeiro; veja regras

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Os microempreendedores individuais não precisarão fazer nenhum pedido; o cancelamento será de forma automática

O cancelamento total das dívidas de contribuição mensal do MEI (Microempreendedor Individual), vencidas até 13 de outubro de 2026, será automático a partir de 1º de janeiro de 2027.

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicou portaria que detalha as regras.

“Os microempreendedores não precisam fazer nenhum pedido. O cancelamento das dívidas será feito de forma totalmente automática nos sistemas”, afirma a procuradoria, em nota.

O perdão inclui tanto os débitos inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN, e que estão no Regularize, quanto os não inscritos, sob administração da Receita Federal, que podem ser vistos no Portal de Serviços da Receita.

O benefício será aplicado aos débitos federais, mesmo que estejam parcelados, transacionados, negociados, garantidos ou suspensos.

A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS MEI) que a contribuição perdoada.

Quais são as regras?

  1. Pagamento em dia: para manter o perdão, o MEI precisa pagar em dia as contribuições mensais (boleto MEI). Se deixar de pagar, o perdão será cancelado e a dívida antiga voltará a ser cobrada;
  2. Ações na Justiça: quem estiver discutindo a dívida na Justiça precisará desistir da ação, mas sem precisar pagar honorários advocatícios;
  3. Valores já pagos: o dinheiro das dívidas que já foram pagas antes da lei não será devolvido.

Para saber mais, acesse o Perguntas e Respostas preparado pela Procuradoria sobre as regras da portaria.

Prospera MEI

A medida faz parte das ações voltadas para quem trabalha por conta própria, o Prospera MEI, e vai beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país.

Na PGFN, as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões, sendo que, desse total, quase 86% (cerca de R$ 11 bilhões) são considerados valores de difícil ou impossível recuperação aos cofres públicos.

Alívio nas contas

O especialista em direito tributário Fabrício Tonegutti afirma que, para quem acumulou esse tipo de débito, pode representar um alívio importante. Mas é preciso separar o que está abrangido e o que continua sendo cobrado.

A Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro, prevê o cancelamento de 100% da contribuição previdenciária do próprio MEI que venceu até 13 de outubro de 2026.

“É aquela parte do INSS que vem no DAS mensal. O perdão alcança o valor principal e também os juros, multas e encargos daquela dívida”, afirma Tonegutti, que é diretor da Mix Fiscal.

Ele esclarece que, mesmo que a dívida seja antiga, o boleto inteiro pode não desaparecer. “O DAS pode reunir até três cobranças: o INSS do empreendedor, o ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal. O perdão alcança a parte previdenciária. ICMS e ISS continuam devidos”, afirma.

Veja as orientações do especialista a seguir:

Passo a passo

  • Primeiro, consulte as dívidas no Portal da Receita ou no Regularize da PGFN, para os valores que já foram inscritos em dívida ativa.
  • Segundo, confira a composição e o vencimento das guias: qual parte é contribuição previdenciária, qual parte é ICMS ou ISS e o que venceu até a data de corte.
  • Terceiro, organize os pagamentos que continuam devidos. O perdão pode aliviar as dívidas antigas, mas as obrigações atuais precisam continuar no orçamento do negócio.

Segundo ele, há também um cuidado para quem está pensando em aposentadoria: não conte automaticamente os meses perdoados como tempo de contribuição ou carência.

“As regras que consultamos não asseguram esse reconhecimento automático. Confira o extrato no Meu INSS e, se esses períodos forem importantes para um benefício, peça uma análise do seu histórico”, conclui.

 

 

R7

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