O Projeto de Lei nº 7.364/06, do Deputado Alberto Fraga (PFL-DF), determina que as entrevistas entre os advogados e seus clientes condenados ou presos provisórios sejam antecedidas de um aviso prévio de 48 horas ao diretor da prisão.
De acordo com o deputado, sua intenção não é restringir direitos, mas permitir que a administração carcerária tenha maior controle dessas visitas, de forma que causem os menores transtornos possíveis ao cotidiano dos estabelecimentos penitenciários.
Na avaliação de Fraga, o prévio aviso vai disciplinar racionalmente o contato dos presos com os advogados, como horários diferenciados, sem que haja espera pelos profissionais jurídicos e sem sobrecarga do serviço de segurança, o que tem ocorrido com freqüência nos presídios.
O deputado afirma que os ataques do crime organizado ocorridos em São Paulo – planejados de dentro das prisões – justificam um cuidado maior da administração com os contatos dos condenados e presos provisórios com as pessoas estranhas aos estabelecimentos.
Tramitação
A proposta, que altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), foi apensada ao Projeto de Lei nº 291/03, que trata de assunto semelhante. Os dois projetos aguardam votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, deverão ser votados pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara