A Desembargadora Maria Aparecida se manifestou no sentido de que a SAD deve imediatamente responder o requerimento administrativo de solicitação de cópia dos repasses, veja o dispositivo da decisão:
Portanto, à vista de todo o exposto, defiro em parte a medida requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso – SINTERP, tão-só para determinar à autoridade coatora que analise, de imediato, por meio de decisão fundamentada, o requerimento formulado pelo impetrante acerca do fornecimento de “cópias dos extratos dos pagamentos com respectivos valores identificando individualmente o usuário, e o hospital, correspondente ao gasto do período de abril de 2.012 até a presente data”.
Agora, a SAD terá que responder de vai ou não entregar a documentação.
Se caso não entregar terá que fundamentar a negativa, e a Desembargadora analisará se a justificativa é legal ou não.

