O Sindicato dos Estabelecimentos dos Serviços de Saúde de Mato Grosso (Sindessmat-MT) esclarece que está aberto ao diálogo com o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen-MT) e que as negociações ainda estavam em andamento quando foi declarada prematuramente a greve, pois a data base dessa convenção é em julho tendo ainda o mês inteiro para se tentar um acordo.
O Sindessmat ofereceu um reajuste de 6% no piso salarial, R$ 130,00 de cesta básica e R$ 700,00 de piso para cálculo da insalubridade, mas a proposta foi recusada pelo Sinpen que se manteve irredutível e pede um reajuste de 31% para os enfermeiros e 28% para os técnicos de enfermagem, o que é inviável e fora da realidade econômica do país.
Na oferta do Sindessmat o Técnico de Enfermagem passa a ter R$877,23 como piso salarial mais R$130,00 de cesta básica chegando num total de R$ 1.007,23.
O enfermeiro passa a ter salário de R$1.718,71, mais cesta básica de R$130,00, um total de R$1.848,71.
Um levantamento feito pelo Sindessmat das negociações dos últimos 5 anos, aponta que houve um reajuste para os profissionais técnicos representados pelo Sinpen de 60,64%, enquanto a inflação acumulada no mesmo período foi de 28,22%. Ou seja, anualmente os reajustes acumulam uma média bem acima da inflação.
Em um comparativo com a média nacional, os valores oferecidos pelo Sindessmat estão dentro do ofertado em vários estados do país. Sendo até maior que em algumas regiões como o Distrito Federal que tem piso para o técnico de enfermagem de R$ 748,00 e o piso para enfermeiro de R$ 1.531,23, já para 2013/2014.
As convenções fechadas 2013/2014 no Distrito Federal tiveram índice de 5% e não recebem a cesta básica, o reajuste fechado em São Paulo de 5,5% com cesta básica no valor de R$ 80,00 e no Rio de Janeiro o reajuste foi 5,98% também sem cesta básica.
CAUTELAR- Quanto ao funcionamento dos hospitais, o desembargador do Trabalho, Edson Bueno de Souza acolheu o pedido do Sindessmat que solicitou um percentual maior de profissionais de enfermagem trabalhando para garantir o atendimento à população:
“Determino, assim, ao sindicato profissional que, na paralisação, sejam mantidos em atividade 70% (setenta por cento) dos técnicos de enfermagem e enfermeiros que exerçam suas funções junto a unidades de terapia intensiva (UTI) e de 50% nos centros cirúrgicos, pronto atendimento, pronto-socorro, para os postos e demais setores de enfermagem, garantindo-se o mínimo de 01 (um) enfermeiro por setor, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Trabalhador – FEAT, instituído pela Lei Estadual n. 7.903/2003, com fulcro no art. 461 do Código de Processo Civil.
Também defiro liminar para garantir o acesso de empregados e usuários às unidades de atendimento médico, autorizando desde já a requisição de força policial, se necessária, evitando-se danos à propriedade ou pessoas (art. 6º, § 3º, da Lei n. 7.783/89)”, diz ele na decisão.