A pensão de mercê é vitalícia e concedida pelo poder público a pessoas escolhidas por critérios políticos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou urgência em novo recurso da defesa do senador Jayme Campos (DEM) e do ex-vereador de Várzea Grande, João Simão de Arruda, que tentam reverter a condenação por improbidade administrativa por ter concedido “pensão de mercê” no valor de 10 salários mínimos mensais ao ex-vereador, entre 2001 e 2004.
Em decisão proferida no último dia 16 de dezembro, Fux afirma que “inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência da Corte Suprema neste feito. “Ante o exposto, determino à Secretaria Judiciária que distribua o processo conforme expresso no regimento”, diz trecho do despacho.
Jayme Campos era prefeito na época e concedeu a pensão de forma indevida ao então vereador após ele não ter sido reeleito. A pensão de mercê é vitalícia e concedida pelo poder público a pessoas escolhidas por critérios políticos. O vereador exerceu 3 mandatos na Câmara de Várzea Grande entre 1983 e 1996.
Conforme o Ministério Público, o senador também terá que pagar multa civil de 5 vezes o valor mensal que recebia na época em que foi aprovada a lei que instituiu a pensão.
“Tal pensão foi concedida, sob o argumento de que o ex-vereador necessitava do amparo do Poder Público. Na época ele não havia conseguido reeleger-se para novo mandato no Legislativo Municipal”, informou o Ministério Público na época da condenação.
O MP apurou que João Simão era servidor aposentado da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e recebia um salário de R$ 6 mil mensais. “A lei ofende os princípios da administração pública, notadamente o da finalidade, impessoalidade, razoabilidade e moralidade”, diz trecho da ação.
Jayme Campos também já tinha perdido recursos em várias instâncias, como no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com:GazetaDigital