O auxílio será pago no mês subsequente a comprovação da contratação do plano de assistência à saúde complementar do servidor. O valor do auxílio será escalonado por remuneração e faixa etária e este será reajustado anualmente, mediante ao índice não inferior ao índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ainda de acordo com o projeto, o auxílio não terá natureza salarial e nem se incorporará à remuneração dos servidores.

