Nova legislação dá poder à Polícia Militar para desocupar imóveis urbanos e rurais em até 24 horas com notificação da Sesp
ALT NOTÍCIAS
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 12.977, que permite a desocupação imediata de imóveis invadidos sem necessidade de decisão judicial. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (25), foi proposta pelo deputado Dilmar Dal Bosco (União Brasil) e autoriza a Polícia Militar a atuar com base em notificação extrajudicial emitida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
A nova lei abrange propriedades públicas e privadas, urbanas e rurais, além de prédios governamentais. Em áreas urbanas, o texto permite que o Estado adote medidas de segurança pública para reintegrar a posse aos legítimos proprietários ou possuidores em até 24 horas.
Já nas áreas rurais, a lei prevê exceções para situações em que o ingresso em imóveis seja autorizado pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), desde que fique comprovado que a terra é improdutiva e não cumpre sua função social, conforme a Constituição Federal.
A legislação também define “invasão” como qualquer entrada ou permanência em imóvel sem autorização do proprietário e “ocupação clandestina” como aquela realizada fora da lei, mesmo quando apresentada como reivindicação de direitos.
Em casos de resistência, a norma autoriza a utilização de meios necessários para garantir a retirada dos ocupantes – invasores, assegurando que a atuação policial seja pacífica e proporcional. A PM ainda poderá solicitar apoio de forças federais, caso necessário. Para o deputado Dilmar Dal Bosco, a lei garante mais agilidade na proteção da posse e do patrimônio.
“É uma medida para resguardar os direitos de quem tem a propriedade invadida e precisa de uma resposta imediata do Estado”, afirmou.
O governador Mauro Mendes, que já havia declarado em abril que “em menos de 24 horas a polícia retiraria os invasores”, reforçou que a publicação da lei transforma essa diretriz política em instrumento legal para ação imediata.





