sexta-feira, 13/03/2026
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Justiça da Itália rejeita recurso contra mudanças na concessão de cidadania

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As novas regras limitam o reconhecimento a duas gerações de nascidos fora do país e determinam que as solicitações serão avaliadas em Roma

A Corte Constitucional da Itália rejeitou nesta quinta-feira (12) recurso apresentado pelo Tribunal de Turim de suposta inconstitucionalidade nas novas regras de concessão de cidadania italiana. A medida imposta por um decreto-lei do ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, limita o reconhecimento a duas gerações nascidas fora do país.

Outra mudança é que o descendente que for solicitar o reconhecimento não pode ter outra nacionalidade. Dessa forma, os ítalo-brasileiros não poderão mais passar a sua cidadania.

Segundo estimativa da Embaixada da Itália no Brasil, a medida afeta cerca de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana. Aprovada pelo Parlamento da Itália, a medida entrou em vigor em 19 de fevereiro.

Além da restrição de gerações e nacionalidade, a partir de 2029, o procedimento de reconhecimento será concentrado em Roma. Assim, os consulados locais não ofertarão mais o serviço de concessão de cidadania.

 

JovemPan

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