Nova lei endurece penas para abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência

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Punições agora incluem até 14 anos de prisão, além de multa; juizados especiais deixam de ter competência para julgar casos graves

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Entrou em vigor neste mês de julho de 2025, a Lei 15.163/25, que aumenta significativamente as penas para crimes de abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia.

Com a nova legislação, quem for condenado por abandono poderá cumprir pena de 2 a 5 anos de prisão, além de pagamento de multa. Se o abandono causar lesão corporal grave, a pena sobe para 3 a 7 anos de reclusão. Em casos de morte da vítima, o infrator poderá enfrentar até 14 anos de prisão.

Antes da sanção, a pena prevista para abandono era de 6 meses a 3 anos de reclusão, também com multa. A nova lei representa um endurecimento importante na defesa dos direitos dessas populações vulneráveis.

A legislação também atinge o crime de maus-tratos, que agora tem pena unificada com a do abandono. Em casos agravados, como lesão grave ou morte, as punições foram ampliadas para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos de reclusão, respectivamente. Antes, essas penas variavam entre 1 a 4 anos e 4 a 12 anos.

Outro ponto relevante da nova lei é a exclusão da competência dos juizados especiais para julgar crimes como o de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional — uma mudança que reforça o tratamento mais rigoroso a essas práticas.

A medida teve origem no Projeto de Lei 4626/20, apresentado pelo deputado Hélio Lopes (PL-RJ) e aprovado com alterações do Senado Federal, que foram acatadas pela Câmara dos Deputados.

A nova legislação representa um avanço na proteção legal de idosos e pessoas com deficiência, impondo consequências mais severas para quem os coloca em risco ou os submete a condições degradantes.

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