Projeto de Lei de Dr. João garante tratamento de câncer em até 60 dias e responsabiliza Estado por atrasos

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ALMT avança na luta contra o câncer com proposta que assegura rapidez no atendimento e medidas rigorosas em caso de descumprimento

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O deputado estadual Dr. João (MDB), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), apresentou na Sessão Ordinária desta quarta-feira (28/05) o Projeto de Lei nº 921/2025, que estabelece prazos e diretrizes rígidas para o tratamento oncológico no estado. A proposta garante que pacientes com câncer tenham início ao tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, responsabilizando o estado por eventuais atrasos no atendimento.

A medida reforça o compromisso do parlamentar com a saúde pública e se alinha à Lei Federal nº 12.732/2012, que já estipula o mesmo prazo a nível nacional, mas frequentemente enfrenta problemas de implementação. A grande novidade da proposta de Dr. João está na responsabilização objetiva do Estado, com ressarcimento de despesas médicas e reparação por danos morais ou materiais aos pacientes prejudicados por atrasos.

“Nosso objetivo é garantir que nenhum paciente sofra com a demora no acesso a quimioterapia, radioterapia ou cirurgia. O câncer não espera, e o estado precisa agir com rapidez e responsabilidade”, declarou o deputado, que também é médico nefrologista e tem ampla atuação na saúde pública.

Panorama da Doença em Mato Grosso

Segundo estimativas do Instituto Nacional do Câncer (INCA), Mato Grosso deve registrar mais de 8 mil novos casos de câncer por ano até 2025. Os tipos mais incidentes são o câncer de mama (55,4%) entre as mulheres e o câncer de próstata (57,7%) entre os homens. Em todo o país, a projeção é de 704 mil novos casos anuais no triênio 2023–2025. Diante desse cenário, Dr. João alertou para a gravidade dos atrasos no início do tratamento.

“Atrasos são inaceitáveis. Eles comprometem vidas. Essa lei é um passo para assegurar o direito à saúde, previsto na Constituição, com ações concretas e responsabilização”, afirmou.

Diretrizes do Projeto

O texto da proposta estabelece que o prazo de 60 dias se inicia a partir do laudo anatomopatológico positivo, ou seja, o diagnóstico laboratorial que confirma a presença de neoplasia maligna. O início do tratamento pode se dar por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, conforme avaliação médica.

Caso a rede pública de saúde não consiga cumprir o prazo, o projeto autoriza o estado a firmar convênios com hospitais, clínicas privadas ou entidades filantrópicas, contratando vagas extras para assegurar o atendimento.

“Se o SUS não conseguir oferecer o tratamento a tempo, o estado deve buscar a rede privada e garantir o atendimento. A saúde do paciente está acima de tudo”, reforçou o parlamentar.

Sanções e Transparência

Entre os pontos mais rigorosos da proposta está a previsão de sanções ao estado em caso de descumprimento dos prazos, tanto para o início do tratamento (60 dias) quanto para a realização de exames diagnósticos (30 dias). Nesses casos, o poder público será obrigado a ressarcir as despesas médicas realizadas pelos pacientes, além de indenizar por eventuais danos materiais, morais ou clínicos agravados.

“Estamos propondo uma responsabilização objetiva. Se o estado falhar, deve arcar com os custos e reparar os prejuízos causados aos pacientes”, explicou Dr. João.

A proposta também exige que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) publique relatórios mensais com informações sobre diagnósticos, prazos de início de tratamento e motivos de atrasos, promovendo transparência e fiscalização social. Além disso, a lei prevê a criação de canais acessíveis de denúncia para que os cidadãos possam relatar descumprimentos, fortalecendo o controle social e a fiscalização por parte dos órgãos competentes.

Responsabilidade Compartilhada

Outro ponto relevante é a possibilidade de o estado buscar ressarcimento junto a operadoras de planos de saúde, nos casos em que os pacientes tiverem cobertura contratual e a rede pública for utilizada. Isso permite otimizar recursos públicos e evitar sobrecarga no SUS.

“O câncer é uma realidade que exige ação imediata. Com essa lei, queremos garantir tratamento rápido, eficaz e humanizado, além de responsabilizar o estado por qualquer falha”, concluiu o deputado.

Próximos Passos

O projeto agora segue para análise nas comissões permanentes da ALMT. Caso aprovado, entrará em vigor imediatamente após sua publicação, posicionando Mato Grosso como referência nacional na garantia de tratamento oncológico eficiente e no respeito ao direito constitucional à saúde.

Da redação com a assessoria

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