Relatório aponta que maioria das famílias não tem perfil de vulnerabilidade social

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Levantamento da Setasc revela que apenas 6% dos ocupantes atendem critérios sociais; Justiça confirma esbulho possessório e descarta proteção jurídica aos invasores

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Um levantamento técnico elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), a pedido do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revela que a maior parte das famílias envolvidas na invasão da área conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá, não se enquadra em situação de vulnerabilidade social. Segundo o relatório, apenas 6% dos ocupantes atendem aos critérios para inclusão em programas habitacionais ou de assistência.

De um total de 2.594 famílias identificadas nas áreas invadidas, apenas 172 foram consideradas efetivamente vulneráveis. A análise foi feita a partir do cruzamento de informações de 1.283 CPFs de moradores, utilizando bases de dados como Anoreg, Jucemat, CADÚnico, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Os números indicam um perfil socioeconômico que contrasta com a narrativa de ocupação motivada por extrema necessidade:

  • 21,1% dos moradores possuíam empresa registrada (CNPJ);
  • 23,8% estavam com vínculo empregatício ativo;
  • 6,3% já eram proprietários de outro imóvel;
  • 18 pessoas identificadas eram servidoras públicas;
  • Além disso, o relatório detectou moradores com antecedentes criminais e até mandados de prisão em aberto.

Justiça reconhece invasão violenta e posse legítima dos proprietários

A área ocupada pertence à família Pinto desde a década de 1960, segundo registros públicos e documentos apresentados no processo judicial. Em decisão proferida pela 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, a Justiça reconheceu a posse justa e contínua dos proprietários, declarando a ocupação como ilegal e caracterizada por esbulho possessório.

Segundo o juiz responsável pelo caso, a invasão, iniciada em janeiro de 2023, foi marcada por ações violentas, como o uso de tratores para abrir acessos e a instalação de estacas para demarcação de lotes, sem qualquer respaldo jurídico.

“O imóvel saiu parcialmente, em cerca de 80 hectares, do âmbito de disponibilidade da parte autora por atos claros de violência praticados pelos réus, o que caracteriza o esbulho possessório”, destacou o magistrado.

Invasão fora do marco temporal da pandemia

Outro argumento derrubado pela decisão judicial foi o de que a reintegração de posse violaria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tomadas durante a pandemia de Covid-19. O juiz esclareceu que a ocupação aconteceu após o marco temporal de 31 de março de 2021, definido pela ADPF 828, o que afasta qualquer proteção emergencial aos invasores.

“A pretensão de permanecer no imóvel representaria incentivo às invasões, o que refoge ao propósito de assegurar direitos fundamentais aos verdadeiramente vulneráveis”, reforçou o magistrado.

Encaminhamentos e atuação da Comissão de Soluções Fundiárias

O caso foi debatido na última reunião da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário, realizada no dia 16 de junho. Durante o encontro, o relatório da Setasc foi aprovado e encaminhado aos juízes responsáveis pelas ações relacionadas ao Contorno Leste.

A comissão reúne representantes de diversas instituições públicas, entre elas: Casa Civil de Mato Grosso, Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Ministério Público Estadual (MPE), Defensoria Pública (DPE), Secretaria de Segurança Pública (Sesp), Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Incra, Polícia Militar, OAB-MT, além de órgãos de direitos humanos e prefeituras interessadas.

Com o avanço dos trâmites judiciais e administrativos, o caso deve ter novos desdobramentos nas próximas semanas, incluindo possíveis medidas de desocupação da área.

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