TJ garante fornecimento de Home Care à idosa de 90 anos assistida pela Defensoria

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu pedido de liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo Defensor Público de Lucas do Rio Verde, Leandro Jesus Pizarro Torrano, e garantiu o fornecimento de Home Care à idosa de 90 anos. O recurso foi protocolado após o Juízo de Lucas do Rio Verde postergar a análise de liminar em Ação de Obrigação de Fazer em face da Unimed Oeste do Paraná.

Acontece que, após a requerente sofrer AVC (Acidente Vascular Cerebral) e ter todas as despesas cobertas pelo plano de saúde, o médico responsável pelo atendimento apontou a necessidade de Home Care (assistência domiciliar), bem como de acompanhamento com Fonoaudiólogo, Nutricionista e Fisioterapeuta, ambos negados pelo plano sob argumento de que fazem parte do contrato.

“Deste modo, diante da negativa de fornecimento do serviço solicitado, até a presente data a requerente encontra-se em casa, sendo cuidada por parentes, sem qualquer auxílio profissional médico, sendo que está em estado terminal e correndo sérios riscos de vir a óbito a qualquer momento”, diz o Defensor em trecho da ação.

Frente ao exposto, o Desembargador Sebastião Barbosa Farias deferiu a liminar e determinou que a agravada forneça de forma imediata o tratamento solicitado, sob pena de multa. “A assistência domiciliar à saúde apresenta uma série de benefícios, que não podem ser olvidados, entre eles, estão a humanização do atendimento, uma maior rapidez na recuperação do paciente e diminuição no risco de infecção hospitalar”.

O Magistrado assinalou ainda que o atendimento tipo Home Care é considerado pela jurisprudência como uma extensão do atendimento hospitalar e deve ser disponibilizado pelo Plano de Saúde. “Os planos de saúde estão obrigados a fornecer a assistência domiciliar quando assume contratualmente cobertura para atendimento hospitalar, por aquela ser uma extensão deste”, reforçou em trecho da decisão.

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