sábado, 27/04/2024
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13 Municípios de MT com índice alto de COVID-19 podem decretar LOCKDOWN

O Governo de Mato Grosso prorrogou até o dia 30 de setembro o decreto que estabelece estado de calamidade no âmbito da administração estadual. A medida considerou o agravamento da pandemia do coronavírus e de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave no Estado.

necessárias e, assim, frear o avanço do coronavírus e resguardar a vida e a saúde da população”, afirmou o governador Mauro Mendes.

Boletim diário

Até a tarde de ontem quarta-feira (17) Mato Grosso registrou 7.361 casos de covid-19 e 272 óbitos, 22 nas últimas 24h nos muncípios de Várzea Grande, Rondonópolis, Nossa Senhora do Livramento, Sinop, Cuiabá, Guarantã do Norte, Nova Lacerda, Campo Novo do Parecis, Nova Mutum, Santo Afonso e Sorriso. O número de mortes aumentou 700% e a taxa de letalidade é de 7,6%.

A SES-MT recebeu 5.712 notificações de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeitos de covid-19. Dos 7.361 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 4.125 estão em isolamento domiciliar e 2.618 estão recuperados. Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 190 internações em UTI e 171 em enfermaria. Isto é, a taxa de ocupação está em 76,6% para UTIs e em 21% para enfermarias.

Nas últimas 24 horas, surgiram 487 novas confirmações em Acorizal (5), Alta Floresta (2), Alto Araguaia (1), Alto Garças (1), Apiacás (1), Araputanga (1), Arenápolis (1), Aripuanã (1), Barra do Bugres (2), Barra do Garças (8), Cáceres (8), Campo Novo do Parecis (20), Campo Verde (4), Campos de Júlio (8), Cláudia (3), Colíder (19), Comodoro (1), Confresa (21), Cuiabá (81), Curvelândia (1), Diamantino (2), Dom Aquino (1), Feliz Natal (4), General Carneiro (1), Guarantã do Norte (5), Guiratinga (4), Itanhangá (1), Jaciara (5), Lucas do Rio Verde (18), Marcelândia (2), Mirassol D’ Oeste (1), Nobres (2), Nortelândia (1), Nossa Senhora do Livramento (2), Nova Marilândia (2), Nova Mutum (30), Nova Olímpia (2), Nova Santa Helena (1), Paranaíta (1), Pedra Preta (10), Peixoto de Azevedo (1), Poconé (9), Pontal do Araguaia (3), Porto Alegre do Norte (3), Porto Esperidião (11), Poxoréo (2), Primavera do Leste (18), Rondonópolis (41), Rosário Oeste (1), Santa Carmem (3), Santo Afonso (3), Santo Antônio de Leverger (1), São José do Rio Claro (2), Sapezal (6), Sinop (29), Sorriso (10), Tabaporã (1), Tangará da Serra (5), Tapurah (10), Várzea Grande (31), Vera (5), Vila Rica (3) e municípios de outros Estados (5).

Classificação de risco

A SES-MT passou a divulgar a classificação de risco dos municípios, conforme previsto no Decreto 522.

 O Boletim 101 aponta 13 municípios com grau de risco MUITO ALTO, com recomendação para medidas de isolamento rigorosas e  manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais.

SES-MT

Classificação de risco – MT dia 17/06/2020

 Veja abaixo as medidas recomendadas pelo Estado:

Medidas aos municípios classificados como de risco alto

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Medidas aos municípios classificados como de risco muito alto

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente;

c) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

d) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

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Parmenas Alt
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