Juros abusivos no cartão de crédito: cliente vence ação contra banco por cobrança de 740% ao ano

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Decisão reforça que taxas fora da realidade podem ser revistas judicialmente;
advogada explica como agir em casos semelhantes

Uma cliente surpreendida com juros de 740% ao ano no parcelamento da fatura do cartão de crédito conseguiu na justiça o direito de revisar sua dívida. O banco foi condenado a recalcular o valor com base na taxa média de mercado — à época, 9,23% ao mês — e a devolver multas aplicadas de forma indevida.

 

Ana Carolina Zuccato

A decisão judicial reforça que, mesmo com a liberdade contratual entre bancos e clientes, juros desproporcionais e sem justificativa clara podem ser questionados judicialmente. De acordo com a advogada Ana Carolina Zuccato, especialista em direito bancário do escritório Granito Boneli Advogados, esse tipo de cobrança ainda é frequente, mesmo após a criação de um teto legal para os juros no cartão.
“A partir de janeiro de 2024, passou a vigorar o limite legal para os juros do parcelamento do cartão de crédito, que não podem ultrapassar o dobro do valor da dívida original, ou seja, um teto de 100% sobre o valor de origem”, explica. A regra está prevista na Lei nº 14.690/2023, regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) dentro do programa Desenrola Brasil.
Segundo Ana Carolina, ainda há instituições financeiras que desrespeitam esse limite. “Muitas pessoas, por desconhecimento, acabam aceitando as condições abusivas e comprometem gravemente seu orçamento”, alerta.
Ela destaca que não existe uma taxa de juros fixa, já que cada banco adota sua própria metodologia de cálculo. Por isso, o ideal é comparar a taxa aplicada com a média divulgada pelo Banco Central no momento da operação. “Caso o valor final a ser pago no parcelamento esteja muito superior ao valor original da dívida, o consumidor pode — e deve — solicitar a revisão contratual”, afirma.

 

Gustavo Poli

O também especialista em direito bancário do escritório Granito Boneli Advogados, Gustavo Poli, orienta quem está renegociando a fatura do cartão e desconfia de cobranças abusivas a buscar apoio jurídico. “Os principais documentos para essa análise são: o contrato do cartão de crédito, o extrato da fatura e os comprovantes de pagamento. Com base nisso, é possível avaliar a legalidade da cobrança e, se necessário, entrar com ação judicial”, explica.
Ele esclarece ainda que o banco não é legalmente obrigado a renegociar a dívida de forma amigável, mas o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Superendividamento oferecem proteção ao cliente. “Documentar todas as tentativas de negociação é essencial. Se houver negativa injustificada do banco, isso pode ser usado como prova de má-fé”, reforça.
Ana Carolina lembra que decisões semelhantes têm sido registradas em outros tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, indicando jurisprudência favorável ao consumidor. “O controle das taxas de juros no cartão de crédito é feito pelo Banco Central. Juros considerados ‘fora da realidade’ são aqueles que superam de forma exagerada a média oficial, como ocorreu nesse caso de 740% ao ano”, observa.
Para se ter uma ideia, segundo dados do Banco Central, em março de 2025, a taxa média de juros para o cartão de crédito parcelado era de 8,99% ao mês e 181,10% ao ano.
Por fim, a especialista reforça: “Quando o consumidor não questiona os juros e aceita o parcelamento, o valor final pode ultrapassar o triplo da dívida original, tornando ainda mais difícil o pagamento. Por isso, é essencial estar atento às condições impostas e buscar orientação jurídica quando necessário.”

 

Sobre o Granito Boneli Advogados

O Granito Boneli Advogados é um escritório formado por profissionais com ampla expertise em Direito Público e Privado, com foco em Direito Empresarial. Oferece assessoria jurídica personalizada e completa, projetada de acordo com as necessidades específicas de cada cliente, abrangendo diversos campos de atuação, como Crise Financeira e Recuperação Empresarial, Direito Tributário, Contratos Empresariais, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito Imobiliário, Relações de Consumo e Direito Trabalhista. Reconhecido nacionalmente por diversas organizações de classificação técnica da advocacia e certificado pela ISO 9001, o escritório possui sede em Campinas (SP) e filiais em Cuiabá (MT), São Luís (MA) e Florianópolis (SC).

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