Novas regras para vale-alimentação e refeição começam a valer neste sábado

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Principal mudança é a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento

Começam a valer neste sábado as novas regras para o vale-alimentação e refeição. A principal mudança é a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento. A transição começou em maio e vai até novembro, quando completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas.

As principais medidas são:

  • Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao PAT;
  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
  • Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.

Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

Apesar da previsão de implementação em novembro, a mudança enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alega que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto. Além disso, parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor.

O que muda?

A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.

Isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.

A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A regra vale para os comércios habilitados a processar essas transações.

Onde usar?

A proposta é ampliar a rede de aceitação dos cartões. Assim, o trabalhador poderá utilizar o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão.

A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.

*Com informações da Agência Brasil

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