O juiz de Direito em Substituição Legal, Newton Franco de Godoy, julgou improcedente o pedido do Ministério Público Estadual de condenação de 45 postos de revenda de combustíveis de Várzea Grande. Por meio de ação civil pública com pedido de liminar, o Ministério Público Estadual acusou os revendedores de formação de cartel. Segundo a ação, o suposto crime de prática de preços abusivos teria acontecido em 2002.
O MP ainda tentou fixar margem de lucro em R$ 0,20 sobre a revenda de gasolina. Porém a sentença proferida no fim do ano passado considerou o pedido improcedente por ausência de provas suficientes.
O juiz ainda julgou extinto o processo 135/2002. “(..) revela-se totalmente indevida e ilegal a pretensão do Ministério Público, de limitar o lucro dos requeridos, aniquilando qualquer possibilidade de livre concorrência, ou antes, o que é ainda mais absurdo, busca o Autor um tabelamento, através do Judiciário dos lucros auferidos em atividade econômica privada, o que seria minimamente teratológico em face dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais citados acima, merecendo por isso ser julgado improcedente”, destaca a decisão.
A decisão ainda avalia: “Se o titular de um posto de combustível constata que o seu vizinho vende mais porque tem preço mais baixo, nada impede que o preço seja copiado. Porque a existência de cartelização requer a prova de prévio acerto entre os concorrentes, cujo fato não pode ser simplesmente presumido”.