Doação para o Fundo Criança pode ser abatida no imposto de renda

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O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-MT) firmou Termo de Cooperação Técnica com várias entidades e
instituições públicas para divulgar a toda sociedade, e em especial aos contabilistas, os benefícios da doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Com amparo na Lei Federal 8.069/90 as pessoas físicas podem destinar 6% do seu imposto de renda ao Fundo e pessoas jurídicas 1% sobre o lucro real.

Marcia Raquel

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