A Desembargadora de Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Serly Marcondes Alves, concedeu liminar a um homem atingido por uma garrafa de vidro, que lhe causou problemas de visão em um dos olhos, durante um evento realizado pelo Sindicato Rural de Barra do Garças.
A liminar foi requerida pelo Defensor Público Carlos Eduardo Freitas de Souza, após o Juízo de 1ª Instância indeferir o pedido.
A vítima ingressou com ação de reparação por danos, com a pretensão de lhe ser adiantada via medida liminar, os valores decorrentes da cirurgia que devem ser suportados pelo Sindicato Rural de Barra do Garças.
O Defensor garante que diferentemente do entendimento do juiz de base, a necessidade da realização da cirurgia é iminente, com o possível agravamento das condições da sua saúde. Alega que além da cirurgia já realizada, após o acidente, é necessário novo procedimento cirúrgico, conforme novo relatório médico de 31 de janeiro deste ano, totalizando o valor de R$ 14 mil.
Para a Desembargadora, embora o julgador de base tenha indeferido o pedido de liminar em razão da ausência de alguns dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, em específico o perigo de irreversibilidade da decisão, é notório que em se tratando de casos onde determinado bem jurídico se sobressai ao outro, torna-se relativo o seu indeferimento quando impossível o retorno ao estado anterior.
Ainda segundo a Magistrada, com base na ação ingressada pelo Defensor Público, circunstâncias demonstram não existir controvérsia sobre o local do acidente, nem mesmo a responsabilidade pela promoção e organização do evento em que ocorrido os fatos, que imprimem, portanto, ao caso, a verossimilhança das alegações.