quinta-feira, 16/05/2024
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AL retoma estudos sobre o Código Estadual de Proteção aos Animais

Um conjunto de regras que assegura a conciliação entre desenvolvimento socioeconômico, preservação ambiental e proteção animal voltou à pauta de estudos da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa.
Considerado abrangente, o Projeto de Lei nº 08/2007 – do então deputado estadual Ságuas Moraes (PT) – cria um Código Estadual de Proteção aos Animais abrangente, incluindo a fauna nativa, selvagem e a migrante como espécies de peixes, todos em qualquer fase de desenvolvimento.

Entre as proibições constantes no projeto, destacam-se a agressão física; a manutenção em local desprovido de asseio; não dar morte rápida e indolor aos animais cujo extermínio seja necessário para consumo; e obrigá-los a trabalhos que ultrapassem sua força. Também são proibidos os maus tratos e sacrifícios com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) nos programas de profilaxia da raiva, entre outras restrições.

“Nossa proposta também obriga que vendedores de animais tenham autorização do órgão competente e, no caso da fauna exótica, certificado de origem e licença de importação fornecidos pela autoridade responsável”, lembrou Ságuas. O projeto prevê, ainda, que a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais seja feita apenas pelas espécies bovinas, eqüinas ou muares.

Outras restrições incluem atrelar animais de diferentes espécies no mesmo veículo; utilizar animal cego, enfermo, extenuado ou desferrado em serviço e a aplicação de castigos; obrigá-lo a viajar a pé por mais de 10 quilômetros sem descanso ou trabalhar por mais de seis horas seguidas sem água e alimento.

Os centros de pesquisas, frigoríficos e abatedouros, e os sistemas intensivos de economia agropecuária também têm regras a serem seguidas.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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