segunda-feira, 13/05/2024
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Aluguel de Banheiro químico pela Prefeitura de Cuiabá pode ter sido superfaturado e prefeito responsabilizado

conselheiro interino Luiz Henrique Lima determinou que a Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Cuiabá instaure Tomada de Contas Especial em 30 dias a fim de apurar os danos financeiros causados pelo pagamento do aluguel de dez banheiros químicos no valor de R$ 219.700,00, que deveriam ser instalados na Escola Gracildes Melo Dantas.

Auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso comprovou a instalação de apenas cinco unidades no local onde deveriam estar os dez toaletes. Além disso, verificou que a despesa foi quitada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Cuiabá. Diante da situação, na sessão ordinária do Pleno realizada nesta terça-feira, 02/07, o relator fez várias determinações, recomendações e aplicou multas aos gestores e servidores da referida Secretaria.

Ainda conforme determinação do conselheiro interino Luiz Henrique, o atual gestor deve observar o princípio da segregação de função a fim de garantir o regular processamento da despesa e a efetiva fiscalização da execução de contratos e nas aquisições em geral, atentar-se para a necessidade de selecionar a proposta mais vantajosa, instruindo os processos de licitação e despesa, pautados na realidade e cumprindo os ritos legalmente impostos.

Caso curioso encontrado pelos auditores durante o trabalho de campo foi a situação da Escola Gracildes Melo Dantas, que está em reforma no valor de R$ 1.941.761,89, desde 2016, sendo que o prazo de execução da obra era de 260 dias. Neste caso, o relator encaminhou a denúncia ao relator da Prefeitura Municipal de Cuiabá, referente ao exercício de 2019, conselheiro interino Moises Maciel, para as providências que entender cabíveis em relação à obra paralisada.

O ex gestor, Renato Anselmo Vilela, foi multado no valor equivalente a 06 UPFs/MT em virtude da irregularidade grave quanto a não-realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações. Débora Marques Vilar, diretora Especial de Planejamento Estratégico, foi multada em 06 UPFs/MT também pela não-realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações. Fábio Barros Lima, diretor Administrativo Financeiro, foi multado em 06 UPFs/MT pela ausência de documentos comprobatórios de despesas e Willian Rodrigues Dias Neto, Fiscal de Contrato, no valor de 06 UPFs/MT pela ausência de documentos comprobatórios de despesas.

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Parmenas Alt
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