AMM orienta municípios sobre prazos estabelecidos pela lei do saneamento

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O prazo limite para os municípios encaminharem à Câmara Municipal a proposta de instrumento de cobrança do Resíduos Sólidos Urbanos é o próximo dia 15 de julho, conforme estabelece a Lei nº 14.026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico.  A lei municipal que vai estabelecer o instrumento  de cobrança deve ser aprovada até o dia 3 de outubro e a taxa deve ser cobrada a  partir  de 01 de janeiro de 2022. Para orientar os municípios sobre os prazos estabelecidos pela lei, a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM elaborou um comunicado, já enviado para os prefeitos.

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