domingo, 12/05/2024
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Assembleia aprova lei de combate a violência contra mulher

O projeto de lei que cria mecanismo de inibição da violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa na sessão vespertina de quarta-feira (17/08). O projeto de autoria do deputado Gilmar Fabris (PSD) prevê multa contra o agressor doméstico em caso de utilização de serviços prestados pelo Estado. Com a aprovação, a lei vai à sanção do Governo do Estado.

 

A intenção é instituir multa contra o agressor toda vez que os serviços prestados pelo Estado forem acionados para atender a mulher ameaçada ou vítima de violência. O valor e os procedimentos para a aplicação da multa serão fixados pelo Estado.

 

As multas serão revertidas no combate a violência doméstica, já que os valores arrecadados deverão ser aplicados em políticas públicas voltadas à redução da violência contra a mulher.

 

De acordo com o autor do projeto e líder do PSD na Assembleia, Gilmar Fabris, a Lei Maria da Penha trouxe inovações nas ações de combate a violência doméstica, mas sua efetiva aplicação implica em mudanças institucionais nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e na criação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

 

O problema, segundo Fabris, é que o Estado Brasileiro ainda não oferece as condições para a afetiva aplicabilidade da Lei Maria da Penha, existindo morosidade no atendimento, número insuficiente de servidores para realizar o atendimento no Judiciário, aliados a infraestrutura precária das Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher. “Os recursos provenientes das multas ajudariam a sanar alguns desses problemas, principalmente na área da infraestrutura e de pessoal para atender as vítimas”, destaca Fabris.

 

Serviços Prestados

 

De acordo com o projeto aprovado, “responderá pela multa o autor do ato, da ameaça, ou da violência contra a mulher que der causa ao acionamento dos serviços prestados por órgãos ou agentes públicos”.

 

Pelo projeto, é considerado acionamento do serviço público qualquer deslocamento ou serviço efetuado por agentes e órgãos públicos para assistência de qualquer natureza à vítima, como Serviços de Identificação e Perícia (exame de Corpo de Delito); Serviço de Busca e Salvamento; Serviço de Policiamento; Serviço da Polícia Judiciária; Requisição de Botão do Pânico; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

 

Qualquer pessoa que tiver conhecimento de ameaça ou violência contra a mulher poderá acionar o serviço público.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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