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Aulas práticas nas vias públicas em MT só poderão ocorrer após a conclusão das aulas no simulador

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Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) de Mato Grosso tem 180 dias, contados a partir de 5 de janeiro de 2016, para implantação do uso de simuladores de direção veicular conforme a Portaria 016/2016 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 

Será permitido o uso compartilhado do simulador entre os CFCs para os serviços de primeira habilitação ou adição da categoria ‘B’, que é a capacitação para o condutor de carros. A portaria disciplina ainda a estrutura curricular do processo de aprendizagem para a formação de condutores e orienta sobre o cadastramento das empresas fabricantes e fornecedoras do simulador, sua obrigatoriedade e requisitos para gerenciamento e arquivo de dados.

Caberá aos CFCs, ao adquirir ou alugar os simuladores, solicitar a autorização de seu uso junto ao Detran e apresentar a documentação exigida, a declaração de que possui o espaço adequado, além de se responsabilizar pela manutenção dos equipamentos mantendo-os em perfeito estado de conservação.

Das 25 horas aulas mínimas obrigatórias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cinco deverão ser ministradas no simulador. As aulas no equipamento só deverão ocorrer após aprovação do aluno na prova teórica e emissão da Licença de Aprendizagem para Direção Veicular (LADV). As aulas práticas nas vias públicas só poderão ocorrer após a conclusão das aulas no simulador.

O controle será realizado pelo sistema biométrico. Será exigida a verificação e a confirmação do aluno e do instrutor no início e no fim de cada aula. Os dados serão armazenados por cinco anos em empresa homologada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Detran terá acesso sempre que precisar consultar. A renovação anual do credenciamento só será permitida aos CFCs que cumprirem as exigências da Portaria.

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