terça-feira, 14/05/2024
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Cemat terá que devolver cobrança indevida de PIS e Cofins

“Uma vitória para a população”. A definição é do presidente do Sindicato dos
Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT), Carlos Alberto de
Almeida, sobre a decisão da Justiça Federal referente a devolução da
cobrança indevida do PIS e Cofins na conta de energia dos consumidores
mato-grossenses. A medida suspende a incidência destes impostos em
duplicidade, o que deve gerar uma economia de 3,65% na fatura.

A ação foi movida por intermédio do Sindsep-MT, que entrou com uma ação
civil pública contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e contra
a Rede Cemat – concessionária de energia em Mato Grosso – pela cobrança em
duplicidade. A decisão publicada no Diário Oficial no último dia 14 prevê a
devolução em dobro dos valores cobrados irregularmente, desde agosto de
2005, a três consumidores que impetraram a ação.

Segundo o advogado João Batista dos Anjos, responsável pelos três casos,
explicou que os dois tributos são calculados de acordo com o patrimônio e
arrecadação da empresa ou concessionária e que não pode ser repassado ao
consumidor, conforme o artigo 535 do Código de Processo Civil.

A Aneel havia autorizado a cobrança em 2005, como forma de compensar a
ausência de reajuste na alíquota de energia na época. Porém, isso nunca foi
revisto e a cobrança continua sendo repassada ao consumidor. Os valores são
calculados sobre o total da conta, incluindo o ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços).

De acordo com Carlos, a Constituição Federal não prevê a cobrança do Pis e
da Cofins em cima do valor total da conta, incluindo o ICMS. Para o advogado
do Sindsep-MT, João Batista dos Anjos, os consumidores devem entrar com uma
ação na Justiça para garantir o ressarcimento dos valores.


Thaís Raeli Mussauer
Jornalista

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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