terça-feira, 14/05/2024
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Concursos públicos terão equipe para confirmar informações de cotistas

Os editais de futuros concursos públicos deverão conter um novo item: o texto dos documentos deverão prever uma fase específica para a realização da heteroidentificação, isto é, a confirmação, por terceiros, da raça autodeclarada pelo candidato que deseja concorrer às vagas pelo sistema de cotas. As publicações também deverão explicar a metodologia adotada no processo. As regras valem para órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Saiba mais:

Concursos públicos terão equipe para identificar cotistas

Autodeclaração

Para concorrer pelo sistema de cotas, o candidato deverá, no momento da inscrição se autodeclarar negro e indicar que pretende concorrer pelo sistema de cotas. Ele poderá, durante o período de inscrição, desistir de concorrer por esse sistema. Quem optar pelo sistema de cotas vai concorrer, simultaneamente, às vagas destinadas à ampla concorrência.

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Heteroidentificação

A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, na qual terceiros confirmam as informações sobre a cor da pele declarada. Os editais devem detalhar o procedimento e local provável adotado na heteroidentificação. O trabalho será feito por uma comissão criada especificamente para este fim, composta por cinco membros e seus suplentes.

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Comissão

Os participantes da comissão que vai confirmar as informações dos candidatos devem ter participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo e ser experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. Eles vão assinar um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos e, da mesma forma, seus nomes também serão sigilosos.

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Confirmação

Características físicas serão o único critério para confirmar a veracidade da autodeclaração, e todo o processo será filmado. A gravação será utilizada na análise de eventuais recursos. O parecer da comissão vale apenas para o concurso em questão e será de acesso restrito. Candidatos poderão entrar com recursos  após a publicação do resultado no site da entidade responsável pelo concurso.

Para mais informações, confira a Portaria Normativa Nº 4 do Portaria do Ministério do Planejamento, que estabelece todas as regras para o procedimento de heteroidentificação.

CONFIRA TAMBÉM:

Estatuto da Igualdade Racial busca garantir igualdade de oportunidades e o combate ao racismo

Mais da metade da população brasileira se autodeclara como preta e parda

Campanha amplia ações para melhorar o atendimento a negros no SUS

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Planejamento e do Diário Oficial da União

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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