Primeira etapa prevê jornada máxima de 42 horas por semana e dois dias de descanso; limite cairá para 40 horas após mais 12 meses
O Congresso Nacional vai promulgar nesta sexta-feira (16), às 9h, a emenda constitucional que acaba com a escala de trabalho 6×1 e estabelece duas folgas remuneradas por semana, sem redução de salário.
As primeiras mudanças começam a valer dois meses após a promulgação, em meados de dezembro, com a redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais e a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. A carga horária será reduzida novamente após 12 meses, até chegar a 40 horas por semana.
A emenda foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.
A sessão de promulgação deve contar com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário de Lula no 2º turno, não confirmou se vai participar do evento. Durante a análise da PEC, ele votou a favor da matéria.
O que muda com o fim da escala 6×1
A principal mudança é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, em vez de apenas um.
A emenda estabelece que pelo menos um dos dias de folga seja preferencialmente aos domingos, mas a distribuição poderá variar conforme a atividade profissional e as condições previstas em lei e em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Na primeira etapa, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas. Após mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas por semana, respeitado o máximo de oito horas diárias. A mudança não autoriza a redução dos salários: a garantia vale também para os pisos salariais das categorias profissionais.

Acordos coletivos e regimes diferenciados
A emenda permite que uma lei estabeleça condições específicas para determinadas atividades e regimes de trabalho, desde que sejam respeitados os limites constitucionais de jornada e descanso.
Acordos e convenções coletivas também poderão prever sistemas de compensação para regimes diferenciados. Nesses casos, deverá ser garantida, na média do mês-calendário, a proporção de dois dias de repouso remunerado por semana, com pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de sete dias.
A possibilidade permite acomodar atividades que funcionam em escalas específicas, mas não elimina a obrigação de assegurar os períodos mínimos de descanso previstos no texto constitucional.
Quem terá regras diferentes
A emenda prevê exceções para empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Hoje, esse valor é de R$ 21.188,88.
Para esses profissionais, as regras de duração e controle da jornada não serão aplicadas da mesma forma, salvo por decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito aos períodos de descanso, porém, permanece garantido.
A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta dos diferentes Poderes. A Justiça do Trabalho será responsável por julgar eventuais disputas relacionadas a essa regra.
O texto também prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas de transição para MEIs (microempreendedores individuais), microempresas e empresas de pequeno porte. O acesso aos benefícios deverá ser condicionado à manutenção dos níveis de emprego.
Contratos com o poder público
Os contratos em vigor com a administração pública que envolvam mão de obra, incluindo terceirizações, concessões e parcerias público-privadas, terão prazo de até um ano para serem ajustados, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Nesses casos, a redução da jornada dos trabalhadores será aplicada na data do aditamento contratual ou, no limite, ao fim do prazo de um ano. O segundo dia de descanso semanal, por sua vez, deverá ser garantido após o prazo geral de transição de 60 dias.
O que acontece com os acordos em vigor
A emenda determina que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras de jornada e repouso percam a validade dois meses após a publicação do texto.
A mudança também preserva condições contratuais mais favoráveis: trabalhadores que já tenham jornada igual ou inferior a 40 horas semanais não terão redução proporcional de sua carga horária em razão da nova regra.
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