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Conselho de Ética já notificou 51 deputados

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O Conselho de Ética da Câmara já notificou 51 dos 67 deputados acusados de envolvimento com a compra superfaturada de ambulâncias com recursos do Orçamento. Os outros 16 deverão ser notificados através de edital do conselho, a ser publicado quarta ou quinta-feira (13 ou 14) no Diário da Câmara.

Os editais já estão prontos e devem ser encaminhados pelo Conselho de Ética ao Presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que os enviará para publicação.

Sete deputados receberam pessoalmente, ou por intermédio de funcionários de seus gabinetes, as notificações. Dos 16 restantes, os que quiserem ainda receber a notificação sem ter seus nomes publicados no Diário da Câmara podem procurar o Conselho de Ética para assinar a notificação até o envio dos editais para a publicação. Depois de notificados, os parlamentares têm até cinco sessões da Câmara para apresentar a defesa por escrito e indicar até cinco testemunhas.

Entre os deputados que respondem a processos de cassação no Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar, 20 foram notificados até o dia 30 de agosto – neste caso, já transcorreram duas das cinco sessões a que têm direito para apresentar defesa. Nove outros, que foram notificados do dia 30 de agosto até 5 de setembro, têm ainda quatro sessões para apresentar a defesa escrita. Para os notificados depois do dia 5 de setembro, o prazo de defesa começa a contar após as eleições do dia 1º de outubro, já que a Câmara está em recesso branco até as eleições.

A expectativa da secretaria do Conselho de Ética é que, na primeira semana de outubro, alguns deputados investigados apresentem a defesa e indiquem as testemunhas para serem ouvidas pelos conselheiros. Após essa etapa, os investigados serão chamados para, pessoalmente, prestar depoimento no conselho.

Concluída a fase de instrução (investigação, defesa, depoimentos) o relator de cada processo apresentará seu parecer ao conselho, para discussão e votação. Depois da votação, por voto aberto, o parecer é encaminhado à deliberação do plenário da Câmara.

Para o deputado ser cassado e se tornar inelegível pelos próximos oito anos, são necessários no mínimo 257 votos favoráveis.

AB

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