terça-feira, 14/05/2024
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CONTRATOS AGRÁRIOS

Em meio ao assunto do momento, a crise mundial dos alimentos, onde o Brasil só tem a ganhar, principalmente Mato Grosso, o STJ dá um banho de água fria nos agricultores que depositaram suas esperanças no Poder Judiciário para equilibrar os contratos formalizados com as multinacionais do setor agrícola.

Estamos a falar dos contratos de compra e venda de soja futura, que nada mais representam senão a máscara de uma agiotagem, pois as grandes empresas do setor antecipam valores e amarram os agricultores com os contratos de compra da produção.

Os agricultores recebem US$ 5,00 por saca de soja de forma antecipada e se obrigam a entregar determinada quantidade de produto por US$ 12,00, por exemplo, com a incidência de juros, é claro, sobre o valor antecipado. Assim, quando da entrega do produto, a empresa paga a diferença.

Diante desta disparidade, várias estão sendo as ações judiciais manejadas com o fito de adequação da avença jurídica, tendo como supedâneo o princípio da boa-fé dos contratos, a teoria da imprevisão e o instituto da lesão, que se exterioriza com a falta de equilíbrio na relação jurídica.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça ao analisar os processos que venceram as quase intransponíveis barreiras para se chegar àquela casa (Recursos Especiais n°s 679.086, 803.481, 722.130 e 800.286), tem decidido as causas que tiveram início nas safras de 2003/2004 – quando a situação se identifica com a vivida hoje pelos agricultores – de maneira não favorável aos heróis da terra.

O amparo da teoria da imprevisão está sendo aprovada com o simples argumento “de que o aumento do produto não é imprevisível”. Assim, ainda que o aumento do preço seja previsível, o que rechaça a tese da teoria da imprevisão, a celebração do contrato com a informação registrada a favor de apenas uma das partes, joga o princípio da boa-fé dos contratos no limbo.

Precisamos que as decisões sejam mais coerentes, essencialmente para equilibrar as relações que envolvem aqueles que são responsáveis diretos pelo sucesso do Estado do Mato Grosso.

Fábio Luis de Mello Oliveira – Advogado, especialista em Direito Civil, Processual Civil e pós-graduado em Direito Ambiental e Recursos Hídricos – fabio@mmo.adv.br. Mattiuzo e Mello Oliveira Advogados Associados

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Parmenas Alt
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A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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