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Convenção Coletiva do Trabalho autoriza abertura do comércio nos feriados da Proclamação da República

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A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá informa que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2019 (CCT), acordada entre Sindicato dos Comerciários e entidades de representação patronal do Setor, baseada na Lei Federal nº 11.603/2007, o comércio da capital e da cidade de Várzea Grande poderá funcionar normalmente no feriado da Proclamação da República, comemorado no dia 15 de novembro (sexta-feira). A regra também vale para o feriado da Consciência Negra, lembrado no dia 20 (quarta-feira).

Em algumas cidades do país o dia 20 de novembro é considerado ponto facultativo. Em Mato Grosso,
É considerado Feriado Estadual, conforme a Lei Nº 7879/2002.

O superintendente da CDL Cuiabá, Fábio Granja, explica como funciona, caso o lojista opte por trabalhar nesses dias.

“Para exigir o trabalho nos feriados autorizados, é obrigatório que a empresa cumpra com algumas normas estipuladas pela CCT, como, remuneração das horas em dobro trabalhadas dos empregados envolvidos , incluída as comissões de vendas que serão calculadas pela média mensal, entre outras”, disse Granja orientando ainda que todos os empresários leiam as regras para evitar quaisquer problema futuro.

O superintendente acredita que a maioria opte por abrir as portas nesses feriados devido à proximidade com o Natal. “O segundo semestre é de bastante movimento no comércio, muita gente deixa para comprar as coisas de última hora, mas uma boa parte da população prefere se antecipar, portanto, é válido pensar na possibilidade de trabalhar nesses dias, mesmo que em horário reduzido”, declarou.

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