terça-feira, 14/05/2024
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Créditos de Carbono

O Tratado de QUIOTO foi criado em 1997, durante a 3ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, realizada em QUIOTO, no Japão, sendo assinado por vários países, inclusive o Brasil, originando os créditos de carbono que autorizam países signatários a emitir certificados de compensação para cada tonelada de gases tóxicos não lançados na atmosfera, com escopo de reduzir a concentração dos gases causadores do efeito estufa na atmosfera.
No Brasil, o Protocolo de Quioto foi ratificado em 19 de junho de 2002 e sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 23 de julho do mesmo ano. No referido protocolo os países industrializados se comprometeram a reduzir a emissão dos gases poluentes em 5,2% em relação os níveis de 1990, durante o período de 2008 a 2012, e em países, como o Brasil, que estão em franco desenvolvimento, não houve a prevenção de compromissos de redução de gases poluentes, mas tão somente o compromisso de diminuírem as emissões partindo, por exemplo, de fontes limpa de energia.
Atualmente, uma empresa pode comprar créditos de carbono de outras especializadas em desenvolvimento de projetos sobre nível de gás carbônico na atmosfera, compensando a poluição que sua atividade provoca justificando, assim, o direito a poluir. Estes certificados de emissão reduzida equivalem a uma tonelada de dióxido de carbono que deixa de ser emitida na atmosfera.
Vale frisar, que a medida internacional para medir o potencial do aquecimento global é o GWP (GLOBAL WARNING POTENCIAL).
Os créditos de carbono, dessa forma, é um mecanismo do qual os empresários se utilizam para poder poluir de forma controlada, sua comercialização funciona sob as regras do Protocolo de Quioto cujos mecanismos estão atrelados aos países que se integram ao desenvolvimento do mercado de carbono MDL (MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO).
Os empresários podem adotar também a implementação conjunta e o já citado mercado das emissões através da venda de seus projetos levando em conta o reflorestamento, energias alternativas, controle de emissões, etc, sendo operado em bolsas de valores e fundos apropriados.
Portanto, os créditos de carbono são moedas fortes para os países se lançarem ao desenvolvimento sustentado ideal para o mundo moderno onde a preservação do Meio Ambiente deve ser o fator principal.

Paola de Oliveira Trevisan é advogada da Mattiuzo e Mello Oliveira Advogados Associados – paola@mmo.adv.br.

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Parmenas Alt
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A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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