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DAE deixa de cobrar tarifa mínima onde não fornecia água

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O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) enviou à Câmara Municipal e teve aprovação por unanimidade a lei 3410/09 que autoriza a anulação de contas de fornecimento de água onde efetivamente for comprovada a ineficiência do sistema.

Na lei que antes regia o sistema de fornecimento e cobrança da tarifa de água no município trazia determinação que fosse cobrada tarifa mínima nos
locais onde existisse rede sem a devida instalação dos hidrômetros.

Ocorre que, em muitos pontos, principalmente os elevados, apesar da rede existente, a regularidade do fornecimento fica muito aquém do consumo estabelecido para a cobrança da taxa mínima.

Para Jeverson Missias, diretor-presidente do Departamento, a aprovação desta nova lei torna a cobrança mais justa e mais rápida. “É importante ressaltar a sensibilidade dos vereadores que entenderam nosso propósito, fazer com quem não tenha o serviço prestado seja isento de um pagamento injusto. Por outro lado, o DAE deixará de gastar anos tentando receber valores que são
contestados na Justiça que certamente serão considerados nulos”, enfatiza.

Missias lembra que para a aplicação da lei é necessário que os proprietários dos imóveis nesta situação solicitem junto ao DAE uma vistoria pelos técnicos do Departamento que irão atestar – após comprovação “in loco” – a
irregularidade ou ausência da prestação de serviço, fornecendo laudo para que os proprietários possam anular as contas já recebidas.

“Trabalhamos para que o problema da falta de água seja definitivamente resolvido em nossa cidade. Por isso, nos preocupamos não só em resolver pendências de agora em diante, como corrigir erros em vigor”, frisa.

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