segunda-feira, 29/04/2024
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Decisão da Anatel sobre áreas para ligação a custo local pode beneficiar 68 milhões de pessoas

As mudanças aprovadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revisando o Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, poderão beneficiar até 68 milhões de pessoas, segundo a agência.

O novo regulamento tem como principal mudança, a ampliação nos critérios de definição de áreas locais. Como isso, as áreas locais passam a abranger o conjunto de municípios pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a um mesmo código nacional de área (DDD).

Na prática, a nova configuração permitirá a realização de chamadas telefônicas a custo de ligação local entre todos os municípios de uma mesma região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento que contenham continuidade geográfica e o mesmo código nacional de área (DDD). O regulamento contempla 39 regiões metropolitanas e 3 regiões integradas de desenvolvimento, em cerca de 560 municípios.

As regiões metropolitanas e regiões integradas de desenvolvimento contempladas no regulamento são: Porto Alegre (RS), Curitiba, Londrina e Maringá (PR), Baixada Santista e Campinas (SP), Belo Horizonte e Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG), Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Pólo Petrolina e Juazeiro (PE/BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande e João Pessoa (PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri e Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Grande Teresina (PI/MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR), Central e Sul do Estado (RR), Florianópolis, Chapecó (SC), Vale do Itajaí, Norte/Nordeste Catarinense, Lages, Carbonífera e Tubarão (SC). Quanto às regiões de Foz do Rio Itajaí (SC), Grande São Luís (MA) e São Paulo (SP), todos os seus municípios já são considerados uma mesma área local.

O novo regulamento também estabelece que as novas situações que se enquadrem na definição de Áreas com Continuidade Urbana ou em decorrência de solicitação fundamentada por parte da concessionária de telefonia fixa na modalidade do serviço local, serão revistas anualmente.

Segundo a agência, as revisões de configuração da área local resultante da criação ou da alteração de regiões metropolitanas ou de Rides ocorrerão junto com as revisões quinquenais dos Contratos de Concessão. O prazo de adequação ao regulamento é de até 120 dias, contados a partir da data da publicação do novo texto. Veja a relação das localidades beneficiadas com a medida aprovada pela Anatel.

Fonte:
Anatel

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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