quinta-feira, 06/06/2024
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Doadores de sangue tem direito a meia-entrada

Desde o dia 29 de agosto de 2006 os doadores de sangue do estado de Mato Grosso passam a fazer parte do grupo de pessoas que pagam meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer. O Projeto de Lei nº 8.547, de autoria do deputado Dilceu Dal”Bosco foi sancionado pelo governador do Estado Blairo Maggi e publicado no Diário Oficial no ano passado.

Os doadores regulares de sangue têm o direito de pagar meia-entrada em todos os locais públicos estejam apresentando espetáculos culturais (teatro), shows, atividades esportivas, exposições, feiras e lazer, oferecidos por entidades e/ou órgãos administrativos do Estado de Mato Grosso. De acordo com o autor do projeto, deputado Dilceu, “esta lei vem oportunizar uma outra parte da camada social, que querendo ou não, são pessoas que têm consciência da importância da doação e que estão inseridas no rol dos “doadores de reposição”, que realizam o ato até três vezes ao ano”. Ele ainda ressalta que a meia-entrada corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.

Para que os doadores possam usufruir os seus direitos a Secretaria de Estado da Saúde (SES), é responsável pela emissão da carteira de controle das doações de sangue, comprovando a regularidade das doações. “São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado de Mato Grosso, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde”, justificou.

De acordo com o parágrafo 5º do projeto são considerados locais públicos estaduais: teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos e estádios.

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Parmenas Alt
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