sexta-feira, 07/06/2024
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Eleitor de Cuiabá que estiver fora no dia 30 deve justificar ausência às urnas

Cuiab&aacute &eacute o &uacutenico munic&iacutepio de Mato Grosso que ter&aacute o 2&ordm turno nas Elei&ccedil&otildees Municipais 2016 e seus quase 416 mil eleitores dever&atildeo, no dia 30 de outubro, comparecer ao local de vota&ccedil&atildeo para o exerc&iacutecio do voto. O eleitor que no dia do pleito estiver fora de seu domic&iacutelio eleitoral deve justificar a aus&ecircncia &agraves urnas.

Para justificar &eacute necess&aacuterio apresentar um documento oficial com foto em um posto de justificativa. N&atildeo &eacute obrigat&oacuterio portar o t&iacutetulo de eleitor, no entanto, &eacute preciso saber o n&uacutemero da inscri&ccedil&atildeo eleitoral constante nesse documento, pois essa informa&ccedil&atildeo &eacute exigida no formul&aacuterio de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), cujos campos devem ser preenchidos corretamente.

Se no dia do pleito o eleitor estiver em munic&iacutepio onde acontece o 2&ordm turno, a justificativa pode ser apresentada em qualquer local de vota&ccedil&atildeo, como &eacute o caso de Cuiab&aacute, onde todos os seus 162 locais de vota&ccedil&atildeo estar&atildeo aptos a receber os formul&aacuterios da justificativa. Al&eacutem dos locais de vota&ccedil&atildeo, haver&aacute pontos de justificativa na Rodovi&aacuteria e no Programa Ganha Tempo &ndash situado na pra&ccedila Ipiranga.

J&aacute nas cidades onde o processo eleitoral foi finalizado no 1&ordm turno, o recebimento do formul&aacuterio de justificativa se d&aacute nos cart&oacuterios eleitorais e em posto (s) instalado (s) especificamente para esse fim, como por exemplo em V&aacuterzea Grande, onde o eleitor poder&aacute justificar na Rodovi&aacuteria e no Aeroporto Internacional Marechal Rondon.

O eleitor que n&atildeo votar e nem justificar poder&aacute faz&ecirc-lo no prazo de 60 dias a contar do dia da realiza&ccedil&atildeo do pleito no qual se ausentou &ndash cada turno &eacute considerado um pleito. Essa justificativa s&oacute &eacute aceita pelo juiz eleitoral quando o eleitor apresenta documentos que comprovam que de fato foi imposs&iacutevel, por motivos de for&ccedila maior, comparecer &agraves urnas e/ou justificar.

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O que acontece com quem n&atildeo vota e n&atildeo justifica?

O eleitor que deixar de votar e n&atildeo justificar incorrer&aacute em multa imposta pelo juiz eleitoral. Al&eacutem disso, sem a prova de que votou na &uacuteltima elei&ccedil&atildeo, de que pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, n&atildeo poder&aacute obter a certid&atildeo de quita&ccedil&atildeo eleitoral, documento este que &eacute exigido para o exerc&iacutecio de alguns direitos, entre eles: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou fun&ccedil&atildeo p&uacuteblica, investir-se ou empossar-se neles receber vencimentos, remunera&ccedil&atildeo, sal&aacuterio ou proventos de fun&ccedil&atildeo ou emprego p&uacuteblico participar de concorr&ecircncia p&uacuteblica obter passaporte ou carteira de identidade renovar matr&iacutecula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo praticar qualquer ato para o qual se exija quita&ccedil&atildeo do servi&ccedilo militar ou imposto de renda obter empr&eacutestimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econ&ocircmicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previd&ecircncia social, bem como em qualquer estabelecimento de cr&eacutedito mantido pelo governo, ou de cuja administra&ccedil&atildeo este participe.

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Lista de Mesas receptoras de justificativa para o 2&ordm turno das Elei&ccedil&otildees 2016.

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Jornalista: Andr&eacutea Martins Oliveira

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Parmenas Alt
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