sábado, 08/06/2024
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Eleitores que não votaram no primeiro turno têm até 1º de dezembro para fazer justificativa

Os eleitores que n&atildeo votaram no primeiro turno das Elei&ccedil&otildees 2016 tem 60 dias &ndash at&eacute 1&ordm de dezembro deste ano &ndash para apresentar a justificativa do voto. Para os eleitores faltosos do segundo turno, a data limite para fazer a justificativa ser&aacute at&eacute o dia 29 de dezembro. O procedimento pode ser feito em qualquer cart&oacuterio eleitoral.

A justificativa precisa estar manuscrita, ou seja, feita pelo pr&oacuteprio cunho do eleitor. O requerimento deve ser apresentado juntamente com um documento que justifique a falta &ndash um atestado m&eacutedico, por exemplo. A an&aacutelise da justificativa &eacute feita pelo juiz eleitoral, que decide se defere ou indefere o requerimento.

Em Mato Grosso, 467.947 mil eleitores faltaram &agraves elei&ccedil&otildees do 1&ordm turno. Em Cuiab&aacute, &uacutenico munic&iacutepio em que acontecer&aacute o segundo turno, cerca de 20% do eleitorado n&atildeo compareceu no primeiro turno do pleito eleitoral.

Os analfabetos, os eleitores maiores de 70 anos e menores de 17 anos n&atildeo precisam justificar, visto que para estes o voto n&atildeo &eacute obrigat&oacuterio.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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