segunda-feira, 29/04/2024
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Faiad passou dos limites

A recente decisão do Juiz Federal Julier Sebastião sobre o Exame da ordem,
onde ele deferiu pedido de bachareis em direito que pretendem exercer a
profisão sem ter que prestar o exame, provocou a ira santa no Francisco
Faiad, ex-presidente da OAB e desafeto antigo do Juiz.

O direito do contraditório é consagrado, tanto é, que o atual presidente da
ordem o exerceu dentro dos limites da civilidade.

Porém não sei se o fato de ter sido o “Tomás Bastos” do
Silval, fez o Faiad se sentir uma espécie de Semideus, o certo é que, “fez
fora da latinha” ao chamar o juiz de irresponsável, foi pessoal, parcial e
quando a opinião de uma pessoa sobre determinado tema ou individuou está
eivado de alto teor de pessoalidade a possibilidade de se equivocar é
grande. Foi o caso.

Não tenho procuração para defender o juíz Julier, não o
conheço, para não dizer que nunca vi, certa vez o encontrei em uma audiencia
e depois só o vi pela TV.

Porém há tempos que vejo os ataques eivados de sentimentos e
expressões próprias de quem odeia do fundo da alma, prepertrados pelo Faiad,
que sempre que ve seus interesses contrariados corre pra os jornais, o
detalhe é que projeta sua vaidade justamente no ser que odeia, no caso
Julier, pode até ser que julier seja midiático, mas Faiad, não é menos.

Neste caso do julgamento do exame da ordem ele usa de
expediente facista, procurando desacreditar o seu adverssário, não entrando
no mérito da questão, que é a constitucionalidade do Exame da ordem, faz
isso, pois sabe como ninguém, que a legalidade do exame é igual falta batida
por Rogério Ceni, sem defesa.

O artigo 5º XIII (quinto treze) da constituição federal é
claro igual o céu de Cuiabá, ao meio dia em dia de sol, “É LIVRE O EXERCÍCIO
DA PROFISSÃO, resguardado a qualificação que a lei exigir”. Muito bem, no
Brasil a lei de diretrizes e bases que regem o ensino superior, estabelece
o curriculum minimo, que deve ser ensinado em cada curso para que o cidadão
seja qualificado pra exercer a profissão.
Logo, se o aluno passou cinco anos em uma faculdade cujo curso
foi regularmente reconhecido pelo MEC, ao se formar e receber o diploma
está qualificado e apto ao exercicio da profissão, é assim com todas as
outras faculdades.
Se o ensino foi ruim essa é outra discussão, penalizar o aluno e
a familia que custearam isso, com a conversa fiada de que curso de direito
não forma advogados e sim bachareis é sofisma, é rasgar a constuição e
zombar da inteligencia alheia.

O que me pasma é o Faiad ter a cara de pau de dizer que a
corporação está preocupada com a sociedade, onde já se viu corporação, se
preocupar com pirão, que não seja o seu?

Esse exame fere um monte de artigos da constituição e outros
tantos principios, dentre eles o da igualdade.

Pois se a má qualidade do ensino existe em todos os cursos,
porque os bachareis do curso de direito, são os unicos a serem proibidos de
exercer a profissão, após se formarem?

Em relação ao Exame da ordem, é controle de mercado puro, disfarçado de
zelo pelo povo. Desconfiem quando virem uma corporação querendo “ajudar” o
povo.

O exame até poderia ser aplicado, mas pra todos e pelo MEC, não
pelo concorrente.

José Antonio dos Santos Medeiros
é Suplente senado PPS-MT

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Parmenas Alt
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