sexta-feira, 07/06/2024
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Governo regulamenta lei que estabelece cobrança de uso da tornozeleira eletrônica e botão do pânico

O Governo de Mato Grosso regulamentou, por meio do Decreto 1.169, de 18 de novembro de 2021, a Lei 11.311/2021, que institui a cobrança, a título de ressarcimento, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica e botão do pânico por preso provisório ou condenado no âmbito do Estado. O ato foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (19.11).

O valor diário do uso da tornozeleira eletrônica será de R$ 5,70. Nos casos de medidas que determinem o uso de botão do pânico da vítima, o valor pelo uso do equipamento sobe para R$ 11,40.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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