Início Cidade Lei que determina afastamento de gestantes não se aplica a servidoras municipais

Lei que determina afastamento de gestantes não se aplica a servidoras municipais

0

De acordo com o parecer, a lei está limitada às trabalhadoras gestantes sob o regime celetista…

Em resposta a vários questionamentos de prefeitos, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), por meio da coordenação jurídica, elaborou um parecer para orientar os gestores sobre a lei 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. De acordo com o parecer, a lei está limitada às trabalhadoras gestantes sob o regime celetista, não incluindo as servidoras estatutárias, regidas por regime jurídico diferenciado e com normatização própria, como é o caso dos municípios. Esse entendimento também é compartilhado pela Confederação Nacional dos Municípios  – CNM.

O artigo 1º da lei estabelece que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. “Logo, é possível compreender que a disposição é aplicável somente a aquelas empregadas gestantes submetidas ao regime celetista, uma vez que a denominação utilizada é empregada gestante”, relata trecho do documento, que também descreve que “não restam dúvidas sobre a aplicação da Lei 14.151/2021 às empregadas da iniciativa privada. Já, quanto aos servidores estatutários, ela é inaplicável em face da autonomia dos Entes para legislar sobre a relação com os seus servidores detentores de cargo de provimento efetivo e em comissão”.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que é importante o acompanhamento de todas as inovações jurídicas decorrentes da situação de pandemia, que impactou  a saúde, a economia, as relações de trabalho, entre outros setores. “A nossa equipe está muito atenta a todas as alterações legislativas que repercutem nas administrações municipais. Desde o início da pandemia foram instituídas várias mudanças para disciplinar procedimentos na esfera pública e privada diante da emergência sanitária”, assinalou.

O parecer jurídico é assinado pela coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Rocha Faria, e pela advogada Marcia Figueiredo Sá Oliveira. O documento tem caráter opinativo, não vinculando a administração pública municipal a sua motivação ou conclusão, e pode ser revisto caso tenha mudança no posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

Sair da versão mobile