Luiz Marinho quer creche para atender filhos dos servidores da Assembléia Legislativa

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Projeto de resolução do deputado estadual Luiz Marinho (PTB) dispõe sobre a criação e implantação de Creche-Escola na Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso para atender os filhos e dependentes dos servidores ativos do legislativo.


 O deputado entende que   a implantação  da creche  vai  promover tranqüilidade  para os  funcionários, melhoria na produtividade e mais qualidade de vida para as  famílias.

A Creche-Escola do Legislativo manterá um núcleo de berçário e Educação Infantil para oferecer serviços por meio de empresa especializada visando atendimento seguro e confortável para as crianças na faixa etária de 4 meses a 5 anos de idade.

Fica denominado de  Pequena Sementinha Berçário e Educação Infantil, a Creche-Escola que deverá ser construída em área próxima ao DETRAN. A Creche será subordinada diretamente à mesa  diretora, que estabelecerá normas e regulamentos para o  fiel cumprimento do seu objetivo.

Para o seu  funcionamento, a AL, fica autorizada a firmar convênios com outros poderes, entidades de classe, universidades, organizações governamentais e não governamentais.
A Assembléia nomeará em 24 horas uma Comissão Especial denominada de Conselho Consultivos da Creche-Escola, representada por Mães Deputadas e esposas de deputados, servidoras e ou esposas de servidores para elaborar  e implantar  um plano de metas e objetivos a serem alcançados para  a creche além de acompanhar a execução das obras.

Para o funcionamento, a Al fica autorizada a formar convênios com outros poderes, entidades de classes, universidades, organizações governamentais e não governamentais. O horário de funcionamento da Creche-Escola é das 7h às 19h, ficando disponíveis para filhos e dependentes de servidores com carga horária de 6 horas de trabalho por meio período e para os que possuem 8 horas de trabalho por período integral.

As despesas decorrentes da criação e manutenção da creche correrão por conta da dotação orçamentária própria, já aprovada em Lei  orçamentária anual e complementada se necessário.

O prazo máximo inicial para execução da obra de implantação da Creche-Escola é de 120 dias, sendo o término da mesma de mais de 180 dias prorrogáveis por mais 120 dias se necessário. A empresa responsável pela administração da Creche fica obrigada a destinar vagas previstas por lei para inclusão social de crianças com deficiência.

 

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