Eu sai mas estou aqui, será que é legal?
A recente veiculação de propagandas institucionais do Governo de Mato Grosso com a presença do ex-governador Mauro Mendes ao lado do atual chefe do Executivo estadual, Otaviano Pivetta, reacendeu um debate sensível no campo político e jurídico: até que ponto a comunicação institucional pode se confundir com promoção pessoal ou até propaganda eleitoral antecipada?
A propaganda institucional, como prática legítima da administração pública, tem como objetivo divulgar ações, programas e resultados de governo, promovendo transparência e prestando contas à população. No entanto, a legislação brasileira impõe limites claros para evitar o uso da máquina pública em benefício político-eleitoral de agentes ou ex-agentes públicos.
No caso em questão, surgem dúvidas relevantes. Se Mauro Mendes já deixou o cargo para disputar outro posto eletivo, sua presença em peças publicitárias oficiais pode ser interpretada como tentativa de reforçar sua imagem perante o eleitorado. Especialistas em direito eleitoral apontam que, embora a divulgação de atos de governo seja permitida, ela não pode conter elementos que caracterizem promoção pessoal — como destaque excessivo de figuras políticas, slogans associados a campanhas ou linguagem que induza o eleitor a associar realizações diretamente a um possível candidato.
A Justiça Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral já consolidaram entendimento de que a propaganda institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Quando há desvio dessa finalidade, pode-se configurar irregularidade, inclusive com possibilidade de enquadramento como propaganda eleitoral antecipada, dependendo do conteúdo e do contexto.
Outro ponto importante é o período eleitoral. A legislação estabelece restrições ainda mais rígidas nos meses que antecedem as eleições, proibindo, por exemplo, publicidade institucional em determinados períodos, justamente para evitar desequilíbrio na disputa.
No cenário político de Mato Grosso, a associação entre Mauro Mendes e Pivetta em peças institucionais também pode ser interpretada como estratégia de continuidade administrativa — algo comum em governos que buscam reforçar a ideia de legado. No entanto, essa prática se torna controversa quando envolve figuras que já não ocupam oficialmente o cargo ou que são pré-candidatas.
Para analistas, o limite entre comunicação institucional e propaganda eleitoral é tênue e depende de fatores como: o teor da mensagem, a frequência da veiculação, o momento político e a presença de elementos que extrapolem o caráter informativo.
Diante disso, eventuais questionamentos podem ser levados à Justiça Eleitoral, que avaliará se está acontecendo abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação institucional para fins eleitorais.
Enquanto isso, o caso levanta uma discussão mais ampla sobre ética na comunicação pública e a necessidade de separar, de forma clara, o que é prestação de contas à sociedade e o que pode se configurar como promoção pessoal em período pré-eleitoral.
Da Redação
Parmenas Alt






